SóProvas


ID
1526419
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:
I     Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
II   Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
III  Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
IV  É feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

As definições acima, de acordo com o previsto pela lei 8666/93, correspondem, CORRETA e respectivamente, ao explicitado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
  • Complementando....

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se

     VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros.

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO: C

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Eis os conceitos e os respectivos dispositivos legais exigidos na questão, à luz da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93:

    Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Seguro-Garantia: “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).

    Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que as definições que correspondem, CORRETA e respectivamente, ao explicitado na alternativa “C” (Compra; Alienação; Seguro-Garantia; Execução Direta).

    Outros conceitos abordados:

    Tarefa: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").

    Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    GABARITO: C.