Eis os conceitos e os respectivos dispositivos legais exigidos na questão, à luz da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93:
Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Seguro-Garantia: “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).
À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que as definições que correspondem, CORRETA e respectivamente, ao explicitado na alternativa “C” (Compra; Alienação; Seguro-Garantia; Execução Direta).
Outros conceitos abordados:
Tarefa: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).
Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").
GABARITO: C.