SóProvas


ID
1526428
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em atendimento ao princípio da eficiência, sempre que se mostrar adequado e mais vantajoso, as entidades do Sistema “S” deverão utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) nas aquisições cujas características do bem ou serviço atendam aos seguintes pressupostos: quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; quando, pelas características do bem ou do serviço, houver a necessidade de aquisições frequentes; e quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
Na linha do exposto acima, é importante assinalar que o registro de preço deverá sempre ser precedido de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;



    Lei 10.520/02 - Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.



    Gab. E

  • PRE - ÇO  -> PREgão - ÇOncorrência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das licitações. Vejamos:

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência.

    Art. 11, Lei 10.520/2002. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Desta forma:

    E. CERTO. Concorrência ou de pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.