- ID
- 1526428
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- SESCOOP
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Em atendimento ao princípio da eficiência, sempre que se mostrar adequado e mais vantajoso, as entidades do Sistema “S” deverão utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) nas aquisições cujas características do bem ou serviço atendam aos seguintes pressupostos: quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; quando, pelas características do bem ou do serviço, houver a necessidade de aquisições frequentes; e quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
Na linha do exposto acima, é importante assinalar que o registro de preço deverá sempre ser precedido de