SóProvas


ID
1527049
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n9 63/2005).

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgião-dentista.

     

    Letra e) Correta

  • O enunciado da questão que está confuso, mas o que a questão quer é a assertiva que contraria a resolução 68/2005. Ou seja, a questão errada. 

    Letra E :D

  • Houve um erro do QC na redação do enunciado da questão.

     

    Segue abaixo o eninciado de acordo com a prova oficial:

     

    Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO nº 63/2005).

     

    O comando da questão expressamente dispõe que seja apontada a  alternativa que CONTRARIA a Resolução, portanto,

     

    ALTERNATIVA "A" - CORRETA - Art. 43.

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA - Art. 44.

    ALTERNATIVA "C" - CORRETA - Art. 45.

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA - Art. 46.

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA - Art. 48. É da competência exclusiva do médico

     

    GABARITO: "E"

  • Art. 43. É vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as

    estético-funcionais do aparelho mastigatório.

    Art. 44. Os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia

    geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das

    indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos, considerando-se prática atentatória à ética a solicitação e/ou a realização de anestesia geral em consultório de cirurgiãodentista, de médico ou em ambulatório.

    Art. 45. Somente poderão ser realizadas, em consultórios ou ambulatórios,

    cirurgias passíveis de serem executadas sob anestesia local.

    Art. 46. Ocorrendo o óbito do paciente submetido à cirurgia e traumatologia bucomaxilo-faciais, realizada exclusivamente por cirurgiões-dentistas, o atestado de óbito será fornecido pelos serviços de patologia, de verificação do óbito ou de Instituto Médico Legal, de acordo com a organização institucional local e em atendimento aos dispositivos legais.

    Art. 47. Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre fora da

    área buco-maxilo-facial, os mesmos deverão ser retirados por médicos.

    Art. 48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias

    malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgião-dentista.