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ID
1527052
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:

I. Prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes.
II. Manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário.
III., Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CFO 63/2005

    Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.

    § 1º. Compete ao técnico em prótese dentária: a) executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; b) ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e, c) ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

    § 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:

    I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

    II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,

    III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

  • CFO 63/2005, art. 7º:

     

    § 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:

     

    I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

     

    II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,

     

    III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

     

    § 3º. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.