GABARITO: E ART.9 - São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger a própria Diretoria;
d) votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar, quando necessário, providências convenientes inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração deste regulamento;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
i) em grau de recurso, por convocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sobre inscrição de profissionais nos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas pelos referidos Conselhos;
j) proclamar os resultados das eleições dos membros do Conselho Federal para o triênio subseqüente, e dos Conselhos Regionais para o biênio subseqüente;
l) aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;
m) aprovar o Orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;
n) aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais, encaminhando-as, dentro dos prazos legais, à apreciação do Tribunal de Contas da União.