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ID
152710
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 26 da Lei 8666/93. As dispensas previstas nos §§2º e 4º do art.17 e no inciso III e seguintes do art.24, as situações de inexigibilidade referias no art.25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art.8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e pulicaçãp na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. 
  • Para eu poder responder esta questão, primeiro tive que ser humilde comigo mesma e reconhcer que não sabia o q era INEXIGIBILIDADE, pois sou novata em estudos de legislação, e aprendo pesquisando e escrevendo com minhas proprias palavras aquilo que vou entendendo.Ou seja, fui procurar o que significava a palavra acima para poder entender e responder a questão acima.Pelo que pude entender, em uma licitação pública, é uma modalidade de aquisição na qual não se exige que haja licitação (inexigibilidade de licitação), uma das razões pode ser por uma exclusividade na venda de determinado produto ou serviço.Se eu estiver errada, por favor, me corrijam
  • Alternativa correta, letra DO que diz a lei 8.666/93:Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
  • Comunicação ---> 3 dias

    Imprensa Oficial ----> 5 dias

  • Inexigibilidade de licitação: "Profissional Con FÉ no STE"

    Profissional Consagrado

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço técnico especializado

    Inexigibilidade de licitação significa que é IMPOSSÍVEL licitar, não tem como realizar uma competição.

    Enquanto dispensa de licitação é POSSÍVEL, mas a administração OPTOU por não realizar.

    Lembre-se que o o rol da lei de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO, pois não tem como estar presente na lei todas as possibilidades de inexigibilidade.

    Enquanto o rol da lei de dispensa é TAXATIVO, só pode ser dispensada o que está exatamente escrito na lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Conforme o caput, do artigo 26, da citada lei, "as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a comunicação, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do caput, do artigo 26, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".