Art. 5o Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e
II - de educação profissional técnica de nível médio.
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
III - de formação de professores em nível médio na modalidade normal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
A questão quer saber qual assertiva informa de modo incorreto cursos que são classificados como educação profissional e tecnológica conforme a Lei do Pronatec, Lei nº 12.513/2011. Vejamos:
a) Incorreta.
Mestrados profissionais de caráter técnico não fazem parte da lista de cursos que são classificados como educação profissional e tecnológica, embora seja uma qualificação profissional.
b) Correta.
"Art. 5º Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: (...) II - de educação profissional técnica de nível médio (...)"
c) Correta.
"Art. 5º Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: (...) III - de formação de professores em nível médio na modalidade normal."
d) Correta.
"Art. 5º Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.(...)"
Gabarito do monitor: A