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GABARITO: C
Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e
assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e
passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. Apesar de ter um caráter
inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social
acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos derivados e
dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos
seletivos (assistência).
Fonte: http://welbergontran.com.br/cliente/uploads/03f0f226339d4dbe3cd14e5188bf8e06304333ce.pdf
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Com a Constituição Federal de 1988 e a implementação da Seguridade Social brasileira é fato que obteve-se um avanço no que se refere a proteção social no país, no entanto, a lógica do seguro social ainda permeia a seguridade. Deste modo, a seguridade social brasileira, apesar de possuir diretrizes como universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, seletividade e distributividade nos benefícios, equidade no custeio, diversidade na base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, não as efetiva integralmente e em todas as políticas que compõem a proteção social. Se tem, dessa forma, um sistema híbrido de seguridade que conjuga universalidade com seletividade e exclusão. Posto isto, observa-se que a Saúde possui caráter universal, já a Assistência Social é de quem dela necessitar e, portanto, apresenta caráter seletivo, enquanto na Previdência Social permanece a lógica do seguro, dependente de prévia contribuição e relacionada e dependente do trabalho.
RESPOSTA: C
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A) Princípio da seletividade. Seleção do necessitados.
B) Princípio da universalidade, saúde direito de todos e dever do Estado.
C) Errada
D) Previdência, caráter contributivo e de filiação obrigatória.
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eu lembrei do macete SAP(saúde, assistência e previdência) que compõem o tripé da seguridade social, e INSTITUCIONAL não faz parte do tripé
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Essa questão esta meio estranha.... Direitos Derivados e DEPENDENTES DO TRABALHO, errado. O Certo seria : Direitos Derivados e DEPENDENTES de CONTRIBUIÇÃO. Para a previdência é indiferente se você trabalha ou não desde que você contribua. Tem gente que trabalha e não contribui, e outros que não trabalha e é PREVIDENTE contribuindo para a previdência.
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Os três pilares da Seguridade Social são a Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Os dois primeiros são de caráter não contributivo, o terceiro é contributivo.
C
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Seguridade Social : Sistema Híbrido ( modelo Beveridgiano mais Modelo Bismarckiano ).
Assistência: Seletividade (Não Contributivo)- Modelo Beveridgiano
Saúde: Universal ( Não Contributivo) - Modelo Beveridgiano
Previdência Social: Comtributivo- Modelo Bismarckiano
http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti.pdf
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c
Direitos de caráter sócio-político (institucional).
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Ainda bem que ele especificou dentro dos parenteses
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Estranha questão.
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
Com a Constituição Federal de 1988 e a implementação da Seguridade Social brasileira é fato que obteve-se um avanço no que se refere a proteção social no país, no entanto, a lógica do seguro social ainda permeia a seguridade. Deste modo, a seguridade social brasileira, apesar de possuir diretrizes como universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, seletividade e distributividade nos benefícios, equidade no custeio, diversidade na base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, não as efetiva integralmente e em todas as políticas que compõem a proteção social. Se tem, dessa forma, um sistema híbrido de seguridade que conjuga universalidade com seletividade e exclusão. Posto isto, observa-se que a Saúde possui caráter universal, já a Assistência Social é de quem dela necessitar e, portanto, apresenta caráter seletivo, enquanto na Previdência Social permanece a lógica do seguro, dependente de prévia contribuição e relacionada e dependente do trabalho.
RESPOSTA: C
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O hibridismo corrresponde aqui a mescla das naturezas das formas de participação: "prévia contribuição (contrato), da universalidade e da Seletividade?
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ASSISTENCIA PRA QUEM DELA NECESSITAR
SAUDE UNIVERSAL
PREVIDENCIA PRA QUEM CONTRIBUI