-
A CIT definiu na sua 124ª Reunião Ordinária as Prioridades e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de
Aprimoramento do SUAS, para o quadriênio 2014/2017. A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com
acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
Conforme artigo 24 da NOB-SUAS 2012, “o Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende: I – definição de indicadores; II – definição de níveis de gestão; III – fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS; IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; V – apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios, para o alcance das metas
pactuadas; e VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.”
-
Art. 24.
O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
I - definição de indicadores;
II – definição de níveis de gestão;
III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Portanto a incorreta é a -
c)
Fixação de limites e estabilização da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS.
-
Art 24 O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
III - Fixação de PRIORIDADES E METAS de aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS.
Na verdade o item C) está na lei, porém a assertiva trocou prioridades e metas de aprimoramento da gestão por limites e estabilização da gestão, o que a tornou errada.
-
Art. 24. O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:
I - definição de indicadores;
II – definição de níveis de gestão;
III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e
VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Art. 25. A realização do Pacto de Aprimoramento do SUAS se dará a partir da definição das prioridades e metas nacionais para cada quadriênio e do preenchimento do instrumento que materializa o planejamento para o alcance das metas.
Art. 26. As prioridades e metas nacionais referentes a públicos, vulnerabilidade e riscos específicos poderão ser objeto de pactuação própria.