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Alternativa A -
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Letra (a)
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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LETRA A CORRETA
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
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nome show
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A - CORRETO - JA EXPLICADA PELOS COLEGAS.
B- ERRADA - Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.
C - ERRADA - A criminosa intempestividade no exercício de função pública consiste em ilegal e arbitrária antecipação ou prorrogação. Na antecipação ilegal, embora já nomeado, o agente ingressa no exercício do cargo antes de satisfeitas as exigências legais, quais sejam, a posse, a fiança, a prova de quitação do serviço militar, inspeção de saúde, etc. Na prorrogação arbitrária, embora já ciente, por comunicação ou notificação oficial, de sua exoneração, remoção, substituição ou suspensão, o agente persiste no exercício do cargo, sem autorização de quem de direito. Não basta a simples notoriedade do ato de exoneração, remoção, etc.
D - ERRADA - Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.
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NÃO CONHEÇO ESSE CRIME:
Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito
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Conheço o crime do artigo 359: "Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito"
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ADEMAIS, alguém poderia pensar como eu, por qual motivo não seria o caso do crime de:
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Pesquisando... Observei que este crime se refere ao ambito da esfera administrativa, foi criado para preservar a validade do ATO ADMINISTRATIVO, nas palavras de GRECO. Por isso não era o caso, pois a questão trata, especificamente, de uma decisão judicial que igualmente decreta a suspensão.
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Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Esse cabelo de anjo eh sinistro ein !!!!
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Se entendi direito, não se enquadra no 324 porque Cabelo de anjo sabia, mas o exercício não deixa claro que sabia oficialmente.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art. 359)
Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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GAB. A
Fiquei em dúvida entre A e C. Todavia:
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:
Art. 324 - ENTRAR NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ANTES DE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, SEM AUTORIZAÇÃO, DEPOIS DE SABER OFICIALMENTE QUE FOI EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
A decisão de suspensão prevista neste artigo é a administrativa, se for suspensão por decisão judicial, como no caso em tela, o crime passa a ser de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito:
Art.359, CP: EXERCER FUNÇÃO, ATIVIDADE, DIREITO, AUTORIDADE OU MÚNUS, DE QUE FOI SUSPENSO OU PRIVADO POR DECISÃO JUDICIAL
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Perfeito, Isadora! Concordo com você quanto à diferenciação das condutas tipificadas nos artigos 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) e 359 (desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito). Também fiquei em dúvida entre as alternativas A e C, mas acabei escolhendo a errada.
É interessante também observar que o crime do art. 324 está dentro do capítulo dos “crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral” e, portanto, somente pode ser cometido por funcionário público. Já o crime do art. 359 localiza-se no capítulo dos “crimes contra a administração da justiça”. Neste último caso, pode ser praticado por qualquer pessoa.
Espero que ajude.
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Pronto, a Izadora matou a questão . simples e objetiva sua resposta.
Parabéns.
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Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?
a) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP). Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
b) Usurpação de função pública (art. 328, CP). Errada, pois cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.
c) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP). Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
d) Desobediência (art. 330, CP). Realmente cabelo de anjo praticou uma desobediência, mas no contexto apresentado a alternativa correta é realmente a letra "a".
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
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Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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GAB. Letra A.
CP - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.
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Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?
Compilação:
A) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP).
Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]
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B) Usurpação de função pública (art. 328, CP).
Errada, Cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.
Usurpação de função pública
CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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C) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP).
Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
CP Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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D) Desobediência (art. 330, CP).
De acordo com o Código Penal Brasileiro Desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.
Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Professor, copiar e colar o artigo do respectivo gabarito não é "comentar".
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A decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública decorreu de uma decisão judicial (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito)
e não administrativa. (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado)
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Não sei como o QC seleciona as questões pra serem comentadas, mas seja qual for o algoritmo que usam está carecendo de ser calibrado.
A maioria das questões com comentários de professores são pura lei seca, e alguns professores se limitam a copiar o texto de lei.
As questões que entram mais no cerne doutrinário, questões subjetivas e que demandam raciocínio jurídico no geral não tem comentários de professores.
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - ENTRAR
- no exercício de função pública
- antes de satisfeitas as exigências legais,
- ou CONTINUAR a exercê-la,
- sem autorização,
- depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
- substituído ou suspenso:
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DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA e continuar a exercer o cargo: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO CARGO (DECISÃO JUDICIAL - CPP) e continuar a exercer o cargo: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.