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ID
1528579
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Letra (a)


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


  • LETRA A CORRETA 

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:


  • nome show


  • A - CORRETO - JA EXPLICADA PELOS COLEGAS.

    B- ERRADA - Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.

    C - ERRADA -  A criminosa intempestividade no exercício de função pública consiste em ilegal e arbitrária antecipação ou prorrogação. Na antecipação ilegal, embora já nomeado, o agente ingressa no exercício do cargo antes de satisfeitas as exigências legais, quais sejam, a posse, a fiança, a prova de quitação do serviço militar, inspeção de saúde, etc. Na prorrogação arbitrária, embora já ciente, por comunicação ou notificação oficial, de sua exoneração, remoção, substituição ou suspensão, o agente persiste no exercício do cargo, sem autorização de quem de direito. Não basta a simples notoriedade do ato de exoneração, remoção, etc.

    D - ERRADA - Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

     

  • NÃO CONHEÇO ESSE CRIME:

    Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito

    .

    .

    Conheço o crime do artigo  359: "Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito"

    .

    .

    ADEMAIS, alguém poderia pensar como eu, por qual motivo não seria o caso do crime de:

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Pesquisando... Observei que este crime se refere ao ambito da esfera administrativa, foi criado para preservar a validade do ATO ADMINISTRATIVO, nas palavras de GRECO. Por isso não era o caso, pois a questão trata, especificamente, de uma decisão judicial que igualmente decreta a suspensão.

  • Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Esse cabelo de anjo eh sinistro ein !!!!

  • Se entendi direito, não se enquadra no 324 porque Cabelo de anjo sabia, mas o exercício não deixa claro que sabia oficialmente.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art. 359) 
    Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)
    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • GAB. A

     

    Fiquei em dúvida entre A e C. Todavia:

     

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

    Art. 324 - ENTRAR NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ANTES DE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, SEM AUTORIZAÇÃO, DEPOIS DE SABER OFICIALMENTE QUE FOI EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

     

    A decisão de suspensão prevista neste artigo é a administrativa, se for suspensão por decisão judicial, como no caso em tela, o crime passa a ser de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito:

     

    Art.359, CP: EXERCER FUNÇÃO, ATIVIDADE, DIREITO, AUTORIDADE OU MÚNUS, DE QUE FOI SUSPENSO OU PRIVADO POR DECISÃO JUDICIAL

     

     

  • Perfeito, Isadora! Concordo com você quanto à diferenciação das condutas tipificadas nos artigos 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) e 359 (desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito). Também fiquei em dúvida entre as alternativas A e C, mas acabei escolhendo a errada.

     

    É interessante também observar que o crime do art. 324 está dentro do capítulo dos “crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral” e, portanto, somente pode ser cometido por funcionário público. Já o crime do art. 359 localiza-se no capítulo dos “crimes contra a administração da justiça”. Neste último caso, pode ser praticado por qualquer pessoa.

     

    Espero que ajude.

  • Pronto, a Izadora matou a questão . simples e objetiva sua resposta.

    Parabéns.

  • Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

     

    a) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP). Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa.  

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

     

    b) Usurpação de função pública (art. 328, CP). Errada, pois cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP). Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

     

    d) Desobediência (art. 330, CP). Realmente cabelo de anjo praticou uma desobediência, mas no contexto apresentado a alternativa correta é realmente a letra "a".

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

  • Cabelo de Anjo praticou o crime de desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal:


    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • GAB. Letra A.

    CP - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

  • Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?

    Compilação: 

    A) Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP). 

    Correta, pois a decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública foi deferida após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, por uma decisão judicial e não administrativa. 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    B) Usurpação de função pública (art. 328, CP).

    Errada, Cabelo de anjo é de fato servidor público, ou seja, ele não está usurpando esta função.

    Usurpação de função pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP).

    Errada, pois só poderia ser esta alternativa se a decisão do afastamento cautelar do cabelo de anjo tivesse partido de uma autoridade administrativa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    CP Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) Desobediência (art. 330, CP).

    De acordo com o Código Penal Brasileiro Desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Professor, copiar e colar o artigo do respectivo gabarito não é "comentar".

  • A decisão pelo afastamento cautelar do cabelo de anjo e a suspensão de sua função pública decorreu de uma decisão judicial (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito)

    e não administrativa. (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado)

  • Não sei como o QC seleciona as questões pra serem comentadas, mas seja qual for o algoritmo que usam está carecendo de ser calibrado.

    A maioria das questões com comentários de professores são pura lei seca, e alguns professores se limitam a copiar o texto de lei.

    As questões que entram mais no cerne doutrinário, questões subjetivas e que demandam raciocínio jurídico no geral não tem comentários de professores.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - ENTRAR

    • no exercício de função pública
    • antes de satisfeitas as exigências legais,
    • ou CONTINUAR a exercê-la,
    • sem autorização,
    • depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
    • substituído ou suspenso:
  • DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA e continuar a exercer o cargo: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

    DESCUMPRIR DECISÃO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DO CARGO (DECISÃO JUDICIAL - CPP) e continuar a exercer o cargo: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.