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ID
1528690
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cominações legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) alcançam

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Gabarito Letra C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

    bons estudos

  • a) os agentes políticos apenas, pois os servidores somente se submetem às sanções previstas na legislação estatutária.

    ERRADO. Lei 98.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    b) o terceiro que lesou o patrimônio público, ainda que sem a concorrência de agente público para o ato danoso.

    ERRADO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) o sucessor do causador do dano ao patrimônio público até o limite da herança.

    CERTO. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) o agente político, até 8 (oito) anos após o término do mandato.
    ERRADO. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Colega Renato . , procurei essa Súmula e nao achei? O número é esse mesmo??

    Obrigada =)

  • Alguém poderia confirmar se este artigo se aplica à multa por "atos que atentem contra os princípios"... 

    Exemplifico: O servidor atentou contro os princípios... Pad aberto e resulta na aplicação de multa... servidor morre...  o processo é arquivado ou o herdeiro responderá até o limite da herança?? 

    pela leitura fria do artigo, o que entendemos é que isso não se aplica ao atentado contra os princípios...

    Debate aberto...

  • Marisa Alves, informative nao é sumula....
  • Lei 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • A) os agentes políticos apenas, pois os servidores somente se submetem às sanções previstas na legislação estatutária. ERRADO

    ART. 1° - lei 8429/92: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    B) o terceiro que lesou o patrimônio público, ainda que sem a concorrência de agente público para o ato danoso. ERRADO

    ART. 3° - lei 8429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    C) o sucessor do causador do dano ao patrimônio público até o limite da herança. CERTO

    ART. 8° - lei 8429/92: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    D) o agente político, até 8 (oito) anos após o término do mandato. ERRADO

     ART. 23 - lei 8429/92: "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito

    às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O nosso tema desta semana diz respeito ao artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), cuja redação traz o seguinte: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”

    #MARCHA_PCBA