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ID
1528693
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê a Lei n. 8.429/92 que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    a) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    b) IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    c) V - frustrar a licitude de concurso público;
  • Vou dar uma dica de estudo que, pra mim, funciona muito. O rol de atos de improbidade administrativa são muito cobrados em provas, porém é muito difícil decorar todos.

     

    Pensem assim, os atos que geram enriquecimento ilícito são tranquilos de observar, pois a grande maioria tem um verbo "perceber", "receber", "adquirir" "aceitar", "incorporar" e etc. São bem simples de ser detectado, porém é necessário tomar atenção com três ítens:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Pronto, você já sabe identificar quando vier um ato de improbidade que gere enriquecimento ilícito. A única coisa que você vai precisar decorar mesmo são os atos de improbidade que atentem contra princípios da admnistração, é bem tranquilo, são 9 incisos. Decorando isso, o resto você vai por eliminação. Não tem erro..

     

    Nessa questão, por exemplo, você saberia que, com exceção da letra "d", todos os demais atentavam contra os princípios da adm.

     

    Assim, gabarito é letra "d"

  • A dica do Bruno é boa, mas acho tão lógico classificar a conduta entre as três opções que indico mais gastar o espaço do HD cerebral com coisas ilógicas (e o direito é lotado delas). Assim, de forma bem rasteira:

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9°): é o safado que tá botando no próprio bolso o dinheiro público

    Lesão ao erário (art. 10): é o "amigão" que de alguma maneira favorece um brother sem se importar com o rombo na ADM

    Ameaça aos princípios da ADM Pública (art. 11): é o mais óbvio porque tem sempre relação com os princípio que regem a ADM.

     

    É isso! ;)

  • NÃO CONFUNDAM GALERAA :: 

     

    MACETE QUE EU CRIEI PRA DIFERENCIAR ESSES DOIS , POIS ANTES EU CONFUNDIA MUITO .. 

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública.

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO 

  • ATENÇÃO! INCISO ACRESCENTADO AO ART. 11 EM 2018

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Questão desatualizada

    nova redação do inciso VIII

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)