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ID
1528702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • Alternativa A - Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • Alternativa correta: letra "A" (responde as demais alternativas). Na forma do art. 24, X, da Lei n? 8.666/93, é dispensável a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localizacão condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia':


  • Art. 24, X da Lei 8.666/93 -  É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

  • Se o enunciado cobrar especificamente o conceito, lembre-se:

    a) Licitação dispensada: hipóteses das alíneas dos incisos I e II do art. 17 da lei 8.666/93 (envolvem - PULO DO GATO - alienação de bens móveis ou imóveis);

    b) licitação dispensável: hipóteses de rol numerus clausulus (leio número enclausurado, taxativo) do art. 8.666/93;

    c) licitação inexigível: rol numerus apertus (leio número aberto, exemplificativo) do art. 25 da lei 8.666/93;

    Ninguém nasce nada. Se torna.

    Abraços.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 24, X, Lei 8.666/1993.

    B. ERRADO.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação, vejamos:

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    D. ERRADO.

    Não há tal previsão legal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • segundo a nova lei de licitações é contratação direta por inexigibilidade de licitação