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ID
1528723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade licitatória pregão, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: houve a adoção parcial do princípio da oralidade, em contraposição às formas comuns de licitação. O pregoeiro julgará as propostas escritas, mediante o critério menor preço, e estabelecerá a ordem de classificação, admitindo-se, em seguida, a apresentação de lances verbais.

    B) Errada: a Lei n. 10.520/02 estabelece restrição à adoção dessa modalidade para contratos de grande vulto. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato.C) Errada: permanece o órgão colegiado, Comissão de Licitação, incumbido da direção e definição dos trabalhos. A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro, que deve ser agente público, e sua equipe de apoio - art. 3º. IV, da lei 10.520/2002.D) Errada: em razão da celeridade do procedimento é vedada a impugnação do ato convocatório na esfera administrativa. Após a declaração do vencedor, os licitantes interessados deverão apresentar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas a apresentação das razões escritas do recurso pode ocorrer no prazo de três dias, "ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente" - art. 4º, XVII da lei 10.520/2002.(Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 2015 - págs. 405 a 408).
  • Alternativa correta: letra ''A': O pregão é realizado sob a égide dos princípios comuns às demais modalidades
    licitatórias, além de, especialmente, os da celeridade, concentração e oralidade. Na sessão pública, por exemplo, há a previsão de lances verbais e sucessivos entre o licitante cuja proposta é a de menor preço e aqueles que tiverem oferecido proposta com valor até 10% superior ao valor da menor proposta.

  • Princípio da Oralidade no Pregão

     

    Os incs. VIII e IX do art. 4º da Lei do Pregão, ao regular a fase externa do procedimento, estabelece:

     

    Inc. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    Inc. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • Sobre o erro da alternativa C.

    Não há essa restrição na Lei 10.520/2002, a qual apenas menciona o seguinte:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a 

    licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos 

    deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Gab. A)

    No pregão teremos a fase fechada, em que os participantes entregarão os envelopes ao pregoeiro, e uma segunda fase, que será composta de no mínimo três participantes, aonde serão feitas as negociações orais, com o objetivo de se alcançar o melhor preço - porém, dentro da média de mercado.

    Ainda sobre a seleção para a segunda fase, temos que será selecionado o participante com o menor preço; além de outros dois que, de preferência, fiquem na margem de 10% de diferença do preço daquele. No entanto, caso os dois próximos colocados superem em 10% o melhor preço, ambos serão convocados, tendo em vista que a exigência dos três participantes na fase oral sobrepuja a regra dos 10%.

  • • Vedações expressas em lei:

    Lei 10.520/2002, art. 5º. É VEDADA a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.