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ID
1528738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.


    a) Art. 7º § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) Art. 7º § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    d) Art. 7º § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
  • Análise das alternativas:

    A) tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “A".


    C) é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    É a lei do primeiro domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.

    Incorreta letra “C".


    D) brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça.

    LINDB:

    Art. 7º. § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano da data da sentença,

    Incorreta letra “D".


    B) o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.       (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.
  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    A) tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    Incorreta letra “A".


    C) é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    É a lei do primeiro domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens. 

    Incorreta letra “C".


    D) brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano da data da sentença

    Incorreta letra “D".


    B) o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.       (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B. 

  • A - primeiro domicílio.

    B - correta

    C - primeiro domicílio

    D - só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  

  • É importante lembrar que o STF já se posicionou com relação ao art. 7º, §6º da LINDB, pacificando o entendimento de que o art. 226, §6º da CF prevalece sobre aquele dispositivo legal, não sendo mais exigível o decurso do lapso temporal de 01 ano para homologar a sentença do divórcio.

  • Art. 7º § 6º. CUIDADO: Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010,

    que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença

    estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e

    imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um

    ou três anos, bastando a observância das condições gerais

    estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.(SEC

    4.445/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL,

    julgado em 06/05/2015, DJe 17/06/2015)