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ID
1528756
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Não perde a natureza de norma de direito privado a que rege um negócio jurídico celebrado entre o Estado e o particular (a venda de bens dominicais, p. ex.) que com ele contratou, nem deixa de ser de ordem pública determinado preceito somente por disciplinar uma relação jurídica entre pessoas naturais. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público as normas em que predomina o interesse geral; e de direito privado as que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.
  • Porque a letra d está errada? 

  • Isabela, ao fazer a questão eu tive o pensamento de que as normas de Direito Privado também não são passíveis de derrogação pela vontade das partes, uma vez que o ordenamento não prevê essa possibilidade. As partes não podem,  por exemplo, não querer aplicar o CCB nas suas relações.

  • Resolvi pelo critério exigido pela questão. Ela fala de critério finalístico. A finalidade das normas de Direito Público é o interesse geral. A alternativa D embora também ache correta não se adequou ao critério finalístico, no meu entender.

  • Análise das alternativas:

    B) as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.

    As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade e na vontade das partes, são chamadas de normas dispositivas.

    Incorreta letra “B".


    C) as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.

    As normas que visam atender o interesse dos indivíduos, com base na sua vontade, são chamadas de normas dispositivas, podendo o particular adotar ou não seus preceitos.

    Incorreta letra “C".


    D) as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.

    As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes são chamadas de normas cogentes, pois obrigam independente da vontade das partes.

    Incorreta letra “D".


    A) as normas em que predomina o interesse geral. 

    As normas em que predomina o interesse geral são chamadas normas de direito público.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 
    Gabarito A.

    Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Creio que as da alternativa E são de ordem pública e, não, de Direito Público.

    Abraços.

  • Lúcio Weber,

    Marquei esta alternativa, mas depois pensando bem, parte DERROGAR lei, não existe !

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    A) as normas em que predomina o interesse geral. 

    As normas em que predomina o interesse geral são chamadas normas de direito público.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    B) as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade. 

    As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade e na vontade das partes, são chamadas de normas dispositivas. 

    Incorreta letra “B". 

    C) as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos. 

    As normas que visam atender o interesse dos indivíduos, com base na sua vontade, são chamadas de normas dispositivas, podendo o particular adotar ou não seus preceitos.

    Incorreta letra “C".

    D) as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes

    As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes são chamadas de normas cogentes, pois obrigam independente da vontade das partes.

    Incorreta letra “D".

    Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Alternativa D: define as normas de ordem pública, cogentes. Estas estão presentes tanto no direito privado (anulação de casamento, por exemplo, ou alguns direitos mínimos do empregado no direito do trabalho) como no direito público. Por isso consta como gabarito errado.

  • Gabarito: A (pros não assinantes.)

    Sobre a E: Derrogação: revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

    Ab-rogação: revogação total.