SóProvas


ID
1528762
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um servidor público federal vende seu veículo e combina o pagamento em três parcelas, no último dia de cada mês, em março, abril e maio de 2012. No início de abril de 2012, é mandado pelo governo federal para trabalhar em outro país, pelo prazo de dez anos. Ao retornar, poderá receber as parcelas remanescentes do preço pois

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Minha interpretação é de que trata-se de prescrição por envolver prestação de renda temporária, prevista no art 206,§ 3º, II do CC/02, mas fiquei meio em dúvida se não seria decadência, pq também se aplica na decadência os Art 195 e 198 do CC, conforme Artigo 208 CC. ma s não estou bem seguro disso.

  • Análise das alternativas:

    B) a decadência não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “B".


    C) a prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país, qualquer que seja a atividade a realizar no exterior.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra os servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “C".


    D) a decadência não corre contra servidores públicos em viagem ao exterior, desde que esteja pendente uma condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

    Incorreta letra “D".


    A) a prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito  A.
  • RECORDANDO SOBRE O TEMA:
    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito.
    PRESCRIÇÃO: A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo.
    O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas.  
    A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.
    DECADÊNCIA: Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito.
    Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.
    Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Não corre a prescrição:
     - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

    - contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil);

    - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    B) a decadência não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “B".


    C) a prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país, qualquer que seja a atividade a realizar no exterior. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra os servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “C".


    D) a decadência não corre contra servidores públicos em viagem ao exterior, desde que esteja pendente uma condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    prescrição não corre contra servidores públicos ausentes do país que estejam em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Incorreta letra “D".


    A) a prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A prescrição não corre contra ausentes do país em serviço público da União, dos estados ou dos municípios. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito  A. 

  • Quais são as principias diferenças entre decadência e prescrição:

    Prescrição: admite-se a renúncia e há causas de interrupção e suspensão

    Decadência: não se admite a renúncia, não há interrupção e suspensão.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: André Senra

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito.

    PRESCRIÇÃO: A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo.

    O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas. 

    A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.

    DECADÊNCIA: Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito.

    Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.

    Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Não corre a prescrição:

     - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

    - contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil);

    - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.