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ID
1529290
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As universidades federais estão ligadas diretamente ao Ministério da Educação que tem na Lei n. 1.306, de 2 de setembro de 1999, o Regimento do Conselho Nacional de Educação. Esta Lei, em seu Capítulo I – Da Natureza e das Finalidades, art. 1º, define que “O Conselho Nacional de Educação – CNE, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministério de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional e, especificamente,

Alternativas
Comentários
  • d) "manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.”

  • Letra d

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Educação – CNE, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional e, especificamente:

     

    I – subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação;

    II – manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino;

    III – assessorar o Ministério da Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades;

    IV – emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação;

    V – manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal;

    VI – analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

    VII – analisar as estatísticas da educação, anualmente, oferecendo subsídios ao Ministério da Educação;

    VIII – promover seminários sobre os grandes temas da educação brasileira;

    IX – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação.