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ID
1529632
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, na forma da Lei 8.429/1992:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • letra a)


    as demais:


    b) Enriquecimento ilícito

    c) d) e) Prejuízo ao Erário

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

  • Art. 11 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública  HILLè Honestidade + Imparcialidade + Legalidade + Lealdade às instituições

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; LEGALIDADE

    II - retardar ou deixar de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Gabarito : Letra A

    -------------------------

    Bizu:

    Frustrar a licitude de processo licitatorio= prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de concurso público = atenta contra os princípios da Administração Pública. 

  • A questão visa confundir os casos de descumprimento dos princípios da Administração Pública com casos de prejuízo ao erário,enriquecimento ilícito e concessão indevida de benefícios tributários ou financeiros. Portanto, 

     

    GABARITO ''A''

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Só pelos verbos das alternativas você já mata a questão.

  • GAB: A


    B) Enriquecimento ilícito

    C) Prejuízo ao erário

    D) Concessão/Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    E) Prejuízo ao erário

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
     

  • Gabarito A

    Cabem 2 observações para não sermos confundidos pela maldade do examinador...hehe.

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo é lesão ao erário.

    Frustrar a licitude de concurso público é atentar contra princípios.

    Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie é lesão ao erário.

    Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a...lei 116/03... é Concessão de benefício indevido (outra modalidade).