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ID
15298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à prescrição e decadência trabalhistas, julgue os itens subseqüentes.

As ações declaratórias, como a de reconhecimento do vínculo de emprego, são imprescritíveis, resultando igual efeito para os pedidos de verbas restritas ao período eventualmente reconhecido.

Alternativas
Comentários
  • Os pedidos das verbas prescrevem em 5 anos
  • Deverá observar o prazo de 02 anos após a cessação das atividades laborativas para propositura da ação na Justiça do Trabalho.
    Art. 7º da CF/88
    " XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
    "
  • O empregado poderá pedir reconhecimento de vínculo de emprego a qualquer tempo.

    Porém para ajuizar ação de pedido de verbas referentes a este emprego será observado o prazo de 2 anos após o fato que rescindiu o contrato, e somente poderá ser pedido verbas de 5 anos antes do ajuizamento da ação. Portanto a questão está incorreta.
  • As ações declaratórias são imprescritíveis, pois delas não defluem condenações em fazer, não fazer, entrega de coisa e entrega de dinheiro. Já as ações constitutivas estão sujeitas aos prazos decadenciais.
  • somente a ação de característica essencialmente declaratória, ou seja, a declaratória pura, é imprescritível, mas quando a ação é também condenatória-constitutiva, sujeita-se à prescrição
  • Gabarito: Errado
    Como diria o poeta: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". Ou seja, As ações declaratórias, como a de reconhecimento do vínculo de emprego, são sim imprescritíveis. Porém, os pedidos de verbas restritas ao período eventualmente reconhecido são prescritíveis. 
    Conforme sabemos, à luz do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e do inciso II do artigo 11 da CLT, a prescrição trabalhista é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores.
    Bons estudos!!

  • Nossa, tem muito comentário errado aqui. Cuidado moçada.

    Ação Declaratória, segundo a CLT, são as ações que tem por objetvo a anotação na CTPS (ou de outro documento para fins de prova junto à Previdência Social) e, portanto, não flui prazo prescricional. O Erro da questão está em afirmar que Vínculo de Emprego é ação declaratória e, de quebra, ainda diz que é imprescritível. 

    Att.
  • CUMULAÇÃO. PEDIDOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE EM SEPARADO. TST - Na hipótese de cumulação, na mesma ação, de pedidos condenatórios e pedidos declaratórios, a prescrição deve ser analisada em separado, SENDO A PRETENSÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO IMPRESCRITÍVEL, sujeitando-se a de natureza condenatória aos prazos prescricionais previstos no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. (TRT-1 - RO: 01000084620165010074, Relator: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, Data de Julgamento: 14/09/2016, Sexta Turma, Data de Publicação: 03/10/2016)