SóProvas


ID
153019
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No Brasil, as operações de leasing, denominadas de arrendamento mercantil, são controladas pelo Banco Central do Brasil, que estabeleceu também os critérios para a classificação do arrendamento mercantil em "financeiro" e "operacional".
Por sua vez, o Conselho Federal de Contabilidade manifesta- se sobre o assunto na Resolução no 921/01, que aprova a Norma Técnica NBCT 10.2. Dos aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas/Arrendamento Mercantil, na qual estabelece os critérios para a classificação do arrendamento mercantil em "financeiro" e "operacional" seguindo o padrão internacional recomendado pelo IASB (The International Accounting Standards Board).
Sob o enfoque da contabilização do leasing (arrendamento mercantil) financeiro, assinale a opção que defende tal classificação, com pequenas variações de forma, mas não de conteúdo, tanto no entendimento do Conselho Federal de Contabilidade quanto no entendimento do IASB.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, conforme CPC 06_R1 e RES CFC 1304 NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, Item 10, letra (e)

          10. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil
    financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:

    (a).....
    (b).....
    (c).....
    (d)....
    (e)
    os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
  • Alguém sabe quais os erros das outras opções?
  • no (B), o prazo para leasing financeiro deve obedecer a um mínimo estipulado pelo BCB (2 ou 3 anos, dependendo do caso), portanto, se o bem tiver vida útil menor que isso, seria um leasing operacional e nao financeiro.

    no (C), o valor residual pode ser igual ao valor de mercado;

    no (D) o valor presente de pagamentos minimos e o valor de mercado nem sempre são o mesmo valor. Aliás, normalmente são diferentes.


    Minha dificuldade foi encontrar o erro na (E)

  • O erro na "e" é que faltou a palavra "normalmente"... Odeio essas questões literais... fui seco nessa... 

    LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL 

    O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes etc. 

    Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:

    I – as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
    II – as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
    III – o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado. 

    Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

    I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
    II – o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
    III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
    IV – não haja previsão de pagamento de valor residual garantido. 
  • Aclassificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantilfinanceiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplosde situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente aque um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantilfinanceiro são:

    (a)  o arrendamento mercantil transfere apropriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamentomercantil;

    (b) o arrendatário tem aopção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente maisbaixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível deforma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que aopção será exercida;

    (c)  o prazo do arrendamento mercantil refere-se àmaior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não sejatransferida;

    (d)  no início do arrendamento mercantil, o valorpresente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menossubstancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e

    (e)  os ativos arrendados são de naturezaespecializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandesmodificações.

    11.   Osindicadores de situações que individualmente ou em combinação também podemlevar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamentomercantil financeiro são:

    (a) se o arrendatário pudercancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao cancelamento sãosuportadas peloarrendatário;

    (b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residualsão atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento queequalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e

    (c)  oarrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por umperíodo adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado.


  • Questão maldosa essa!

    Ela pede a opção que tenha a mesma classificação de Leasing Financeiro tanto pelo CFC quanto pelo IASB.

    Pela Resolução CFC 921, temos:

    10.2.1.5 - Classifica-se como arrendamento financeiro a modalidade em que: 


     a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, são suficientes para que o arrendador recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos; 


     b) o valor residual, que é a parcela do principal não incluída nas contraprestações a serem pagas pela arrendatária e serve de base para a opção de compra do bem arrendado, é significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção;  


     c) o bem objeto de arrendamento é de tal maneira específico que somente aquele arrendatário pode utilizá-lo em sua atividade econômica.


    Não há erro nas opções E e C porque, como eu disse, a questão pede a alternativa que seja a classificação de leasing financeiro tanto para o CFC quanto para o IASB e a opção é a alternativa A


    ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA! Essa Resolução CFC 921/01 foi revogada pela Resolução  CFC1141 que, consequentemente, foi revogada pela Resolução CFC 1304/2010.