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ID
1530580
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.099/1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada, entre outras, a ação de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

  • Complementando a resposta do colega, referente as demais alternativas:

    Lei 9.099/1995

    Art. 3º (...)

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. ("grifo meu") 

  •                                                               DA COMPETÊNCIA

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:

     

              -       40 sm  as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)

     

              -       as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil

     

     

              -         AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.  Apenas para uso próprio, não abrangendo qualquer outra modalidade de despejo

     

    Q670356      Q378898       Q670356       Q322381        Q251014    Q386759 

     

     

       Q386759

     

          -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE  40 SM

     

     

    ATENÇÃO:          Podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que NÃO  excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.

     

     

     

     

     

     

    Q580185      Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

    O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor       

     

     

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

     

     

     

     

     

     

  • Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;
    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;
    IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


    § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as CAUSAS DE NATUREZA:
    1 –
    ALIMENTAR;
    2 –
    FALIMENTAR;  
    3 –
    FISCAL;
    4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA; e também as relativas a
    5 -
    ACIDENTES DE TRABALHO;
    6 -
    A RESÍDUOS;
    7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de cunho patrimonial.


    GABARITO -> [C]