DA COMPETÊNCIA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:
- 40 sm as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)
- as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil
- AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. Apenas para uso próprio, não abrangendo qualquer outra modalidade de despejo
Q670356 Q378898 Q670356 Q322381 Q251014 Q386759
Q386759
- 40 SM as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE 40 SM
ATENÇÃO: Podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que NÃO excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.
Q580185 Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.
O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC
II - nas causas, qualquer que seja o valor
II - nas causas, qualquer que seja o valor;
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.