Gabarito Letra C
Copiarei a parte do CTN que dia respeito à Domicílio Tributário apenas para efeitos de revisão de conteúdo:
Art.
127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,
na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I -
quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou
desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II -
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua
sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada
estabelecimento;
III -
quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no
território da entidade tributante
bons estudos