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ID
1530607
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A correta definição do domicílio tributário do sujeito passivo da obrigação tributária é essencial uma vez que reflete diretamente na definição da legislação a ser aplicada. Considera-se domicílio tributário quanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Copiarei a parte do CTN que dia respeito à Domicílio Tributário apenas para efeitos de revisão de conteúdo:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante


    bons estudos

  • Para complementar no tocante a segunda parte do exercício:


    art. 127 parágrados:

    §1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.