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ID
1531012
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os arts. 86 e 87 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), far-se-á, através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Em relação às linhas de ação da política de atendimento, segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise.

I. Campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e de grupos de irmãos.
II. Campanhas de orientação e acompanhamento vocacional de ordem pedagógica e educacional.
III. Políticas e programas de assistência social para aqueles que deles necessitem, em caráter supletivo.
IV. Políticas e programas destinados a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (E)

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • Interessante notar que o inciso II foi alterado e, atualmente, é assim:

     

           Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm