A primeira assertiva não encontra respaldo no ECA. As demais estão previstas expressamente no artigo 98 e correspondem a situações que ensejam a aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Gabarito: D
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às medidas de proteção. Vejamos:
(F) Por atraso na liberação do benefício Bolsa Família, quando legalmente solicitado.
Falso. O atraso na liberação do benefício Bolsa Família, ainda que quando legalmente solicitado, não constitui hipótese para aplicação de medida de proteção à criança e ao adolescente.
(V) Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
Verdadeiro. É hipótese que comporta medida de proteção. Inteligência do art. 98, II, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
(V) Em razão de sua conduta.
Verdadeiro. É hipótese que comporta medida de proteção. Inteligência do art. 98, III, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III - em razão de sua conduta.
(V) Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Verdadeiro. É hipótese que comporta medida de proteção. Inteligência do art. 98, II, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
Portanto, a sequência correta é F - V - V - V.
Gabarito: D