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ID
1531024
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. A gestão do programa, instituído pela Lei nº 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução. Indique a alternativa que trata de forma correta um ou mais critério(s), objetivo(s) e/ou exigência(s) em relação à forma de concessão do benefício variável à gestante integrante do programa descrito anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Benefício Variável à Gestante: esse benefício é pago em nove parcelas às famílias que tenham gestantes identificadas pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa-Família na Saúde. 

  • Tenho uma dúvida... CORRIJAM-ME, SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR!

    A redação do Decreto supracitado não foi alterada pelo Decreto nº 8.232, de 2014?  

    Antes estava escrita da seguinte forma:

    II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (Redação dada pelo Decreto nº 7.447, de 2011) (Vigência)

    a) gestantes;

    b) nutrizes;

    c) crianças entre zero e doze anos; ou

    d) adolescentes até quinze anos; e

    (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011) 

    a) gestantes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    b) nutrizes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    c) crianças entre zero e doze anos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    d) adolescentes até quinze anos; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    (Redação dada pelo Decreto nº 8.232, de 2014) (Efeitos financeiros)


    PORÉM, AGORA, APÓS O  DECRETO nº 8.232, de 2014, HÁ A SEGUINTE REDAÇÃO, A QUAL NÃO ESPECIFICA A COMPOSIÇÃO:

    II - benefício variável, no valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário, até o limite de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (Redação dada pelo Decreto nº 8.232, de 2014) (Efeitos financeiros)

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?
  • Entendo que a questão tomou por base o período em que a lei começou a vigorar. 

  • Entendo como Wendell. A banca não levou em consideração  o Dec 8232. Apenas as citadas no texto. Entendo que a questão agora esteja desatualizada, levando em consideração as legislaçoes vigentes.

  • questão desatualizada

    beneficios concedidos pelo PBF

    beneficio básico no valor de R$ 77,00 para familias em situação de extrema pobreza, ou seja, aquela com renda igual ou inferior a R$ 77,00

    beneficio variável no valor de R$ 35,00 até o limite de R$ 175,00 por família e que tenha em sua composição gestantes (beneficio pago em 9 parcelas às gestantes devidamente identificadas pelo sistema de gestão do PBF) nutriz, ou seja, com criança de 0 a 6 meses (beneficio pago em 6 parcelas), crianças entre 0 e 12 anos e adolescentes até 15 anos de idade

    beneficio vinculado ao adolescente no valor de R$ 42,00  até o limite de R$ 84,00 que tenha em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.

  • desatualizado em 2019

  • Atualmente no valor 41,00

  • DESATUALIZADAA