Tenho uma dúvida... CORRIJAM-ME, SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR!
A redação do Decreto supracitado não foi alterada pelo Decreto nº 8.232, de 2014?
Antes estava escrita da seguinte forma:
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (Redação dada pelo Decreto nº 7.447, de 2011) (Vigência)
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças entre zero e doze anos; ou
d) adolescentes até quinze anos; e
(Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)
a) gestantes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)
b) nutrizes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)
c) crianças entre zero e doze anos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)
d) adolescentes até quinze anos; (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.232, de 2014) (Efeitos financeiros)
PORÉM, AGORA, APÓS O DECRETO nº 8.232, de 2014, HÁ A SEGUINTE REDAÇÃO, A QUAL NÃO ESPECIFICA A COMPOSIÇÃO:
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário, até o limite de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (Redação dada pelo Decreto nº 8.232, de 2014) (Efeitos financeiros)
PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?
questão desatualizada
beneficios concedidos pelo PBF
beneficio básico no valor de R$ 77,00 para familias em situação de extrema pobreza, ou seja, aquela com renda igual ou inferior a R$ 77,00
beneficio variável no valor de R$ 35,00 até o limite de R$ 175,00 por família e que tenha em sua composição gestantes (beneficio pago em 9 parcelas às gestantes devidamente identificadas pelo sistema de gestão do PBF) nutriz, ou seja, com criança de 0 a 6 meses (beneficio pago em 6 parcelas), crianças entre 0 e 12 anos e adolescentes até 15 anos de idade
beneficio vinculado ao adolescente no valor de R$ 42,00 até o limite de R$ 84,00 que tenha em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.