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Letra (b)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Gabarito letra b).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Decreto nº 9.412/2018 de junho de 2018, atualiza valores limites de 3 modalidades de licitação, passando a valer para editais de concursos publicados a partir dessa data:
Modalidade: Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços
como era: como ficou: como era: como ficou:
Concorrência acima de 1,5 milhão acima de 3,3 milhões acima de 650 mil acima de 1,43 milhão
Tomada até 1,5 milhão até 3,3 milhões até 650 mil até 1,43 milhão
Convite até 150 mil até 330 mil até 80 mil até 176 mil
Dispensa de licitação até 15 mil até 33 mil até 8 mil até 17,6 mil
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- quer bizus so seguir https://www.instagram.com/invites/contact/?i=w7ej2ghkvamh&utm_content=54y7z4r
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);”
A- Incorreta. Para ser possível a realização de tomada de preços, o valor dos serviços não poderia ultrapassar R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
B- Correta. Por se tratar de serviços de engenharia no valor de R$5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), isto é, superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a licitação precisa ser na modalidade concorrência, conforme o art. 23, I, c da lei 8.666/93.
C- Incorreta. Para ser possível a realização de convite, o valor dos serviços não poderia ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
D- Incorreta. Para ser possível a realização de leilão, teriam que se tratar de bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou bens imóveis a serem alienados, nos termos do art. 22, § 5º da Lei 8.666/93, e não serviços de engenharia de elevado valor.