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ID
1531447
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei 4.320/64, qual a finalidade da Subvenção Social?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    As entidades sem fins econômicos, na ânsia de obter recursos para a manutenção de seus programas e seus fins sociais, se socorrem ao Poder Público por meio de convênios, contratos, auxílios e subvenções sociais, termo este que em geral é equivocadamente utilizado.


    As subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 12 e art. 16) e na Instrução Normativa STN nº 01/97, sendo que é possível aos Estados e Municípios regularem a forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de subvenções sociais.


    Subvenções sociais consistem em transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas (de caráter assistencial - serviços essenciais de assistência: social, médica e educacional ou cultural,), sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio, afeita ao controle interno dos órgãos concedentes e externo.


  • Gabarito B - Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica

     Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

     § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

  • ESPÉCIES DE SUBVENÇÕES

    Existem duas espécies de subvenções:

    a)subvenções sociais, as que se destinam a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    b)subvenções econômicas, as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    SUBVENÇÕES SOCIAIS AO SETOR PRIVADO

    Essas subvenções sociais visam fundamentalmente custear as despesas concernentes à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional [01].