Gabarito: E Art. 2o XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
Correção das demais alternativas (Diretrizes) :
a) XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referido no art. 3o;
b) Sobre colaboração, temos: XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;
c) Sobre a frequência, temos: III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente; V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação;
d) XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;