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ID
1532527
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

1) enfatiza a necessária e essencial profissionalização e valorização do servidor público.

2) estabelece uma política voltada para a capacitação de pessoal, uma nova organização das carreiras e a promoção de concursos públicos regulares.

3) contribui para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.

4) limita o acesso simultâneo dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.

5) está fundamentado em diretrizes que reforçam um novo olhar para o desenvolvimento de pessoas no serviço público.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Eu ainda não tinha parado prá ler o Decreto, mas as diretrizes estão previstas no seu art. 3º.

  • Gabarito: Letra B.

    Vejamos o estabelecido no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006:

      Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

       II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

    Logo, somente a proposição de número 4 está errada.

    Bons estudos pessoal!

  • Diretrizes

    Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

    II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

    III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

    IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

    V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

    VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

    VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

    VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

    IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

    X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

    XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

    XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

    XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

    2

    Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educaçã

  • Questão bem capciosa. Somente a terceira assertiva é retirada diretamente da lei.

    As assertivas 1 (valorização do servidor público) e 2 (promoção de concursos públicos regulares) trazem inferências que, pode se dizer, não estão relacionadas a lei.

    Se houvesse uma alternativa "3 e 5", estaria mais correta.

  • Promoção de concursos públicos regulares. Oi?

  • Nem vou tentar entender pq errei.

    Bola pra frente. 

  •                                                                         DIRETRIZES

     

    Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

     

    I - incentivar e apoiar O SERVIDOR PÚBLICO em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

     

     

    II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

     

     

    III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de DIREÇÃO E ASSESSORAMETO ;

     

     

    IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

     

     

    V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

     

     

    VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

     

     

    VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

     

     

    VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

     

     

    IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

     

     

    X - avaliar PERMANENTEMENTE os resultados das ações de capacitação;

     

     

    XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

     

     

    XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

     

     

    XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

     

     

    §2

    Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

     


    GABARITO B

  •                                                DIRETRIZES
     

    Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

    =AVALIAR PERMANENTEMENTE os resultados das ações de capacitação;

     

    =ASSEGURAR o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

     

     

    =CONSIDERAR o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

     

    ELABORAR o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

     

    =ESTIMULAR a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

     

    =INCENTIVAR E APOIAR O SERVIDOR PÚBLICO em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

     

    =INCENTIVAR E APOIAR as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

     

    =INCENTIVAR a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

     

    =OFERECER oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

     

    =OFERECER E GARANTIR cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

     

    =PROMOVER a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de DIREÇÃO E ASSESSORAMETO ;

     

    =PROMOVER entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

     

    =PRIORIZAR, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

     

    Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

    GABARITO B

  • enfatiza a necessária e essencial profissionalização e valorização do servidor público. 

    2) estabelece uma política voltada para a capacitação de pessoal, uma nova organização das carreiras e a promoção de concursos públicos regulares. 

    3) contribui para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão. 

    4) limita o acesso simultâneo dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.

    Na verdade PROMOVE

    5) está fundamentado em diretrizes que reforçam um novo olhar para o desenvolvimento de pessoas no serviço público. 

  • 4 ) limita o acesso simultâneo dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho. (errado)

    Não há limitação de acesso, pelo contrario, existe apoio e incentivo por parte dos órgãos e demais entidades

    Das diretrizes - Art. 3, I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

     

  • O Decreto não fala sobre a promoção de concursos regulares, pode ser que haja um erro e o certo seria "cursos" regulares, aí permitiria dizer que a afirmativa está correta.