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ID
1532530
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal requer que seja adotado(a):

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.707/2006

    Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.

  • O conceito de desenvolvimento esta relacionado ao LONGO PRAZO, diferente do treinamento, o desenvolvimento visa desenvolver as aptidões do servidor para que execute melhor suas tarefas. 

    A) A letra A está mais relacionada à análise de desempenho e não melhorias deste. Aqui temos mais um método de avaliação do desempenho do que um método de desenvolvimento 

    B) Nosso gabarito. Veja que se enquadra perfeitamente no conceito de desenvolvimento, longo prazo (contínuo) e tem foco no servidor para que exerça da melhor forma possível suas tarefas 

    C) O erro está no final. Desenvolver o servidor nada tem a ver com questões acadêmicas, nível de escolaridade,etc. Até porque, a própria lei,reforçada pel CF/88 estabelece uma escolaridade mínima exigida pelo cargo. Ou seja, se o servidor ocupa aquele cargo é porque ele os demais estão no mesmo nível. Treinamento especializados estão mais relacionados a promoções e progressão por mérito do que desenvolvimento.

    D) Nem há o que se falar muito. Queremos desenvolver pessoas, não motivá-las. Lembrem-se desenvolvimento e motivação são conceitos diferentes. 

    E) O desenvolvimento deve ser contínuo. Não há necessidade de se estabelecer prazos fixos, ele deve ocorrer de acordo com as necessidades do órgão. 

    Gab. B, bons estudos! 

  • Aí eu te pergunto: O que isso tem a ver com a Lei 8112/90 ?  Argh...

  • a letra B é a mais coerente com a questão.

  • Isso é uma questão de Gestão de Pessoas. Nada haver com RJU.

  • Esta relacionado de forma indireta com a Lei 8.112/90: 

     

    DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

    o Decreto Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     

    Gab. B

     

     

    Bom estudo!