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ID
1532560
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na elaboração de um Termo de Referência, em primeiro lugar, deve-se especificar o objeto a ser licitado, levando em conta os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art.8, II do decreto 3.555:  
    Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: 
    I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; 


  • GABARITO LETRA E
    DECRETO 5450
    ART 9o
     § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Resposta: E

    Fundamentação Teórica: IN04, Art 14

    Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;
    II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;
    III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
    IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
    V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;
    VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;
    VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
    VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;
    IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24; e
    X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.

  • Questão muito mal formulada: "Na elaboração de um Termo de Referência, em primeiro lugar, deve-se especificar o objeto a ser licitado, levando em conta os seguintes requisitos:" A parte que diz: "levando em conta os seguintes requisitos" não fica claro se os requisitos a serem levados em conta são na elaboração de um Termo de Referência ou na especificação do objeto a ser licitado. Rolou uma ambiguidade. Não ficou claro.

  • A felicidade de ver que isso não é da 8.666, e não tá no seu edital :D

  • A questão está classificada errada. Vamos notificar erro de classificação ao QC.

  •  O ELABORADOR DEU UMA BOLA FOI. ISSO NEM PARA JUIZ CAI.

  • TERMO DE REFERÊNCIA= É O INSTRUMENTO DO PREGÃO, SEMELHANTE AO PROJETO BÁSICO, DEVE CONSTAR O ORÇAMENTO DETALHADO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. É OBRIGATÓRIO

  • Erro que encontrei na letra "d": a lei não fala nada sobre "eventuais reajustes", eu entendi que é como se o pregoeiro tivesse que advinhar o futuro já no termo de referência.