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ID
1532794
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui hipótese legal de dispensa de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666
    Art. 24. É dispensável a licitação:XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • Constitui hipótese legal de dispensa de licitação a

     a)contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Hipótese de exigibilidade

     b)aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Hipótese de exigibilidade

     c)contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. Correto.

     d)contratação de estudo técnico de natureza singular realizado por profissional de notória especialização. Hipótese de exigibilidade

     e)aquisição de bens em geral por entidades de Administração Direta, em valor inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  FALSO-  para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  concomitantemente;  Convite 80.000/10= 8 mil reais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Atualmente a alternativa "e" estaria correta, pois o limite agora é R$ 17.600

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Fonte: Decreto 9412/18