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ID
1532815
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 109/2001, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    ...
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Gabarito Letra C
  • Gabarito C

    Questão de puro código, Trata-se de parte do artigo 68 da lei 109/2001 Lei da Previdência complementar que já é uma cópia do § 2°do art. 202 da CF que diz:

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • RESPOSTA: C

     

    As contribuições são AUTÔNOMAS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS.

  • ERREI porque me baseei no art do DECRETO 3.048/99...

    MAS REALMENTE, O PARÂMETRO DA PERGUNTA FOI SEGUNDO A LC 109.

    Se fosse com base na legislação PREVIDENCIÁRIA:

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: (...) XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    A CONTRARIO SENSU: se o programa de previdência complementar privada não for disponível à totalidade dos empregados: tal beneficio INTEGRARÁ O SALÁRIO DO TRABALHADOR e sofrerá A INCIDÊNCIA DE INSS.

    PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS PARA NÃO INCIDIR INSS:

    A) Previdência privada

    B) Complementação de B31/B91

    C) prêmio de seguro de vida em grupo

    NÃO PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA PARA NÃO INCIDIR O INSS:

    A) Assistência médica e odontológica

    B) Plano educacional/ bolsa estudos

    REFORMA TRABALHISTA: RETIROU A OBRIGATORIEDADE DE SE CONCEDER A TODOS OS TRABALHADORES:

    CLT, ART. 457, § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991