Gabarito C
Questão de puro código, Trata-se de parte do artigo 68 da lei 109/2001 Lei da Previdência complementar que já é uma cópia do § 2°do art. 202 da CF que diz:
Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
ERREI porque me baseei no art do DECRETO 3.048/99...
MAS REALMENTE, O PARÂMETRO DA PERGUNTA FOI SEGUNDO A LC 109.
Se fosse com base na legislação PREVIDENCIÁRIA:
NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: (...) XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
A CONTRARIO SENSU: se o programa de previdência complementar privada não for disponível à totalidade dos empregados: tal beneficio INTEGRARÁ O SALÁRIO DO TRABALHADOR e sofrerá A INCIDÊNCIA DE INSS.
PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS PARA NÃO INCIDIR INSS:
A) Previdência privada
B) Complementação de B31/B91
C) prêmio de seguro de vida em grupo
NÃO PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA PARA NÃO INCIDIR O INSS:
A) Assistência médica e odontológica
B) Plano educacional/ bolsa estudos
REFORMA TRABALHISTA: RETIROU A OBRIGATORIEDADE DE SE CONCEDER A TODOS OS TRABALHADORES:
CLT, ART. 457, § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991