As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três
situações:
a) despesas
com saldo suficiente para atendê-las e não processadas no mesmo exercício
financeiro: ao longo de todo o
ano, o Poder Público procede ao empenho de suas despesas, comprometendo-o com
um determinado fornecedor. Ao final do exercício, entretanto, é possível que
este fornecedor, por motivos diversos, não realize a prestação que se obrigou:
não entregue o bem, não preste o serviço ou não realize a obra ou sua etapa.
Em outras palavras, tais despesas não se
processaram. Nessas situações, as alternativas à disposição do administrador
público são apenas duas: (i) ou ele
mantém o valor empenhado inscrevendo seu beneficiário em restos a pagar;
(ii) ou procede à anulação do empenho
correspondente. Na hipótese de
ele optar por esta última alternativa, o
pagamento que vier a ser reclamado em
exercícios futuros (pelo fornecedor) poderá ser empenhada novamente, só
que à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. (RESPOSTA)
b) restos
a pagar com inscrição interrompida: retomando a situação descrita no item precedente, na
hipótese de o administrador público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente, inscrevendo-o em RESTOS A PAGAR, também é possível, por razões
diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou durante
todo o transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o administrador público poderá cancelar o valor inscrito.
Se assim ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor,
também poderá ser reempenhado à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. (Adendo aos estudos).
a) compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente: em dadas situações,
alguns compromissos são reconhecidos pelo administrador público após o término
do exercício em que
foram gerados. Um bom exemplo dessas situações é o caso de um servidor público cujo filho tenha nascido em
dezembro de um ano qualquer mas que somente veio a solicitar o benefício do
salário-família em janeiro do ano subseqüente. Para proceder ao pagamento das
despesas relativas ao mês de dezembro, é preciso, primeiramente, reconhecê-las
e, após, empenhá-las à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. Tais
despesas, portanto, sofrem o empenho pela primeira vez, diferentemente das
outras duas situações apontadas, cujos objetos já sofreram empenhos no passado.
Quanto às despesas relativas ao mês de janeiro e seguintes, serão empenhadas no
elemento de despesa correspondente (elemento “09”, de acordo com o Anexo II da
Portaria Interministerial nº163/2001). (Adendo aos estudos)