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Atualizacao Monetária (Variação do Custo Histórico - Resolução CFC 750/93 ART 7, Inciso II, ITEM E)
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Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
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Resolução CFC 1282/2010, art. 7º:
§ 2º São resultantes da
adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita
universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos
do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do
patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário
atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por
consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização
monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos
valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou
outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional em um dado período.”
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A parte que tá errada é quando ele fala que afronta o princípio do registro pelo valor original, sabe-se que esse princípio diz que os valores deve ser registrado pelos vqalores originais , em um única moeda , ou seja , em moeda nacional. Então, se for converter todos os valores das demonstrações contábeis para uma única moeda , não estará ferindo o princípio do registro pelo valor original , pelo contrário , estará de acordo com ele.
gabarito errado!
bons estudos, boa tarde!
tôchegando!
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II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
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pricipio do custo original ? esse é novo! kkkkkk
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GABARITO ERRADO.
Não afronta o princípio do custo original.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL.
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA não afronta o princípio do registro pelo VALOR ORIGINAL, pois devem ser reconhecidos nos registros contábeis.
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Gabarito: Errado
Também chamada de atualização monetária, a correção monetária nada mais é do que o ajuste financeiro do real (moeda brasileira) em relação ao valor das moedas que circulam em outros países, a índices de inflação ou à cotação do mercado financeiro.
Não afronta o princípio do registro pelo valor original.
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GABARITO ERRADO
RESOLUÇÃO CFC
Art. 7º determina que os componentes do patrimônio sejam registrados pelos valores originais das transações , expressos em moeda nacional.
Custo histórico : os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição.
VARIAÇÕES DO CUSTO HISTÓRICO: CUSTO CORRENTE, VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO, VALOR PRESENTE, VALOR JUSTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
“Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.