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ID
1533229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nas normas contábeis em vigor, julgue o item que se segue.

Deriva do princípio da primazia da essência sobre a forma a obrigatoriedade de registro contábil, em conta de ativo imobilizado de uma entidade, dos bens patrimoniais, cujos riscos, benefícios e controle foram transferidos a ela, mesmo sem a transferência de sua titularidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Primazia da essência sobre a forma: a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.


    Um bom exemplo do que o item trata é o arrendamento mercantil financeiro: os riscos, benefícios e controle ficam com a arrendatária, mesmo que a titularidade do bem permaneça com a arrendadora. É como se fosse um contrato de financiamento de um bem e, como a essência é justamente essa, é feito um lançamento numa conta de Imobilizado no Ativo em contrapartida a uma obrigação no Passivo.


    Esclarecendo um pouco mais: arrendamento mercantil (leasing) é um contrato no qual a arrendadora ou locadora (empresa que que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (arrendatário ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (operacional) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato (financeiro).


    O exemplo que dei anteriormente é o arrendamento mercantil financeiro. Suas principais características são:

    - Transfere-se a propriedade ao final do contrato;

    - Valor residual é mais baixo que o valor justo;

    - O prazo do arrendamento refere-se à maior parte da vida útil do ativo;

    - O valor presente dos pagamentos totaliza substancialmente todo o valor justo do ativo;

    - O ativo arrendado é de tal forma especializado, que apenas o arrendatário pode usá-lo sem grandes modificações.

  • Existe esse princípio ?

  • PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA: é necessário que as transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.

     

     

  • é o caso de arrendamento financeiro. A empresa insere em seu patrimônio tal bem, mas a titularidade ainda é da entidade financeira.

  • GABARITO CORRETO???

     

    Minha pergunta é: existe esse princípio da primazia da essência?!

     

    Art. 1°............

    § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     

    A essência deve prevalecer sobre a forma. Isso é aplicado em todos os princípios, mas desconheço esse princípio citado no item.

     

    Caso esteja enganado favor enviar uma mensagem.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/09/11, o Parecer de Orientação nº 37/11, que trata da recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

     

    Correto.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta.

  • é ativo mesmo que não esteja passado no papel.

    oque importa é o controle sobre o bem.

    tendo o controle já era.

  • certo

    ARRENDAMENTO MERCANTIL (ou leasing) financeiro já é feita a compra, o valor residual é embutido nas parcelas, de modo que há transferência substancial dos riscos e benefícios desse ativo, a Primazia da essência sobre a forma determina que esse leasing financeiro já seja contabilizado como ativo imobilizado e não somente após o final do contrato. O leasing que se caracteriza pela opção de compra no final do contrato, pagando o seu valor residual, é o arrendamento mercantil operacional.

  • Não somente nisso. A CF determina que a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visará à formação de uma comunidade latino-americana de nações, e não de um mercado regional (que não está expressamente previsto no texto constitucional).