Acredito que seja essa a resposta:
2.1.1
- É o mecanismo que permite efetuar depósitos de recursos financeiros
diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional e na Conta Institucional de cada
UG/Gestão favorecida, por meio de guias de depósitos comuns, por outros tipos
de guias e documentos, previamente definidos junto ao Banco do Brasil,
possibilitando com isso a contabilização automática dos registros contábeis no
SIAFI, após o recebimento da fita magnética encaminhada pelo Banco, desde que
as informações fornecidas estejam descritas corretamente na guia e, compatíveis
com o código de depósito cadastrado para esse fim.
2.2
- PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE DEPÓSITO
2.2.1 - Caberá a cada UG efetuar a codificação
específica dos seus depósitos, por intermédio da transação ATUCODDEP - Atualiza
Código do Depósito Bancário - haja vista tratar-se de informação fundamental
para a contabilização dos depósitos no SIAFI. No momento da inclusão do código
de depósito, a UG/GESTÃO deverá indicar o tipo de recursos que deverá ser
restabelecido.
2.2.4
- Os depósitos serão recusados pelo Banco do Brasil caso a guia de depósito não
contenha as informações descritas no item 2.4, ou estas apresentem-se
incompletas ou com divergências.
Fontes: professor Paulo Lacerda
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:NdX_bu0iPW0J:www.grancursos.com.br/novo/upload/SIAFI%255B1%255D_20100322155447.docm+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=us
Resposta: Certo