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fontes para abertura de creditos adicionais:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ( a questao falou do exercício, logo não entra)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (95.000)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (70,000)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
LOGO, 95+70 = 185
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Eu tinha percebido também que a questão falou de previsão de excesso de arrecadação. Talvez só possa entrar no cálculo se, de fato, tivesse havido o excesso de arrecadação e não somente uma previsão. Está correto meu raciocínio?
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Dados inúteis:
1- Resultado patrimonial do exercício anterior
2- Superávit apurado no orçamento corrente
3- Economia de despesa
Logo: Excesso de arredação + Economia de despesa: R$ 75.000 + R$ 90.000= 165.000
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Qual a diferença entre "resultado patrimonial positivo no exercício anterior" e o "superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior" ??
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RESPOSTA E
• houve resultado patrimonial positivo de R$ 500.000,00 no exercício anterior;
• o superávit na execução orçamentária do exercício já atingia R$ 150.000,00; (infelizmente não)
• R$ 70.000,00 destinados a outro programa não seriam utilizados;
• previa-se um excesso de arrecadação de R$ 95.000,00 e
• previa-se uma economia de despesas de R$ 45.000,00.
#sefaz-al
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As fontes de recursos aceitáveis pela legislação são:
Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
Excesso de arrecadação (subtraímos os créditos extraordinários e consideramos a tendência do exercício)
Reserva de contingência (para situação imprevista)
Operações de crédito e os seus saldos transferidos para o exercício seguinte
Buraco no orçamento (receita que ficou sem despesa em função de veto, emenda supressiva do legislativo na LOA)
Anulação de despesas especificadas na Constituição e de créditos adicionais
Vejamos, agora, o exercício:
Resultado patrimonial é apurado nas demonstrações de variações patrimoniais – estamos interessados no superávit financeiro que é apurado no balanço patrimonial. Então, não queremos esse.
Superávit da execução orçamentária também não é o que queremos.
Recursos anulados queremos (70)
Excesso de arrecadação queremos (95)
Economia de despesas não queremos
Logo, 70 +95 = 165
Resposta: Errado.