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ID
1533355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do planejamento e do orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.

Considere que tenha sido verificado, em certo ente, durante o exercício, que a dotação orçamentária referente a determinado programa fora insuficiente. Em constatação preliminar, foi possível demonstrar que:

• houve resultado patrimonial positivo de R$ 500.000,00 no exercício anterior;
• o superávit na execução orçamentária do exercício já atingia R$ 150.000,00;
• R$ 70.000,00 destinados a outro programa não seriam utilizados;
• previa-se um excesso de arrecadação de R$ 95.000,00 e uma economia de despesas de R$ 45.000,00.

Nessa situação, seria possível aprovar um crédito suplementar de R$ 360.000,00.

Alternativas
Comentários
  • fontes para abertura de creditos adicionais:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ( a questao falou do exercício, logo não entra)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; (95.000)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (70,000)

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    LOGO, 95+70 = 185

  • Eu tinha percebido também que a questão falou de previsão de excesso de arrecadação. Talvez só possa entrar no cálculo se, de fato, tivesse havido o excesso de arrecadação e não somente uma previsão. Está correto meu raciocínio?

  • Dados inúteis: 

    1- Resultado patrimonial do exercício anterior

    2- Superávit apurado no orçamento corrente

    3- Economia de despesa

    Logo: Excesso de arredação + Economia de despesa: R$ 75.000 + R$ 90.000= 165.000

     

  • Qual a diferença entre  "resultado patrimonial positivo  no exercício anterior"  e o "superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior" ??

  • RESPOSTA E

    • houve resultado patrimonial positivo de R$ 500.000,00 no exercício anterior;

    • o superávit na execução orçamentária do exercício já atingia R$ 150.000,00; (infelizmente não)

    • R$ 70.000,00 destinados a outro programa não seriam utilizados;

    previa-se um excesso de arrecadação de R$ 95.000,00 e

    previa-se uma economia de despesas de R$ 45.000,00.

    #sefaz-al

  • As fontes de recursos aceitáveis pela legislação são:

    Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (subtraímos os créditos extraordinários e consideramos a tendência do exercício)

    Reserva de contingência (para situação imprevista)

    Operações de crédito e os seus saldos transferidos para o exercício seguinte

    Buraco no orçamento (receita que ficou sem despesa em função de veto, emenda supressiva do legislativo na LOA)

    Anulação de despesas especificadas na Constituição e de créditos adicionais

    Vejamos, agora, o exercício:

    Resultado patrimonial é apurado nas demonstrações de variações patrimoniais – estamos interessados no superávit financeiro que é apurado no balanço patrimonial. Então, não queremos esse.

    Superávit da execução orçamentária também não é o que queremos.

    Recursos anulados queremos (70)

    Excesso de arrecadação queremos (95)

    Economia de despesas não queremos

    Logo, 70 +95 = 165

    Resposta: Errado.