SóProvas


ID
1533367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à execução orçamentária e financeira, julgue o item subsequente.

O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.

Alternativas
Comentários
  • Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.


  • Já li diversas vezes essa questão e não consegui encontrar o erro. Alguém poderia ajudar? :) 

  • Tribunal não possui Órgão setorial de programação financeira.

    Lei 10.180/2001

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Li em um PDF, do Ponto dos concursos, em que o prof. explica que Descentralização é apenas para créditos.  Para recursos, o termo correto é movimentação.

  • Resposta do professor Sérgio Mendes:


    O TRT é uma UO, não possui OSPF. O OSPF é da Justiça do Trabalho.

    Bons estudos!


  • Repasse não é descentralização. Repasse é movimentação de recursos financeiros, sendo chamada de sub-repasse [interna] ou repasse [externa]. Descentralização, por sua vez, refere-se a movimentação de créditos orçamentários, chamada de provisão [interna] ou destaque [externa]. Assim, ERRADA

  • Financeiro é movimentação. Orçamento descentralização.
  • Gabarito: Errado!

     

    Quem movimenta está mexendo com?         dinheiro $$$$$$

    Quem descentraliza está mexendo com?      crédito (ilusões,promessas)

     

    Quem tem Órgãos Setoriais?        

     

    -Ministérios

    -AGU

    -Vice-presidência

    -Casa Civil

     

    MTO 2017, página 11

  • O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.


    O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar movimentação de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.

  • O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 11, §1º, os tribunais (judiciário) não possui órgão setorial de programação financeira.

  • ERRADA.

    ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO E SÃO LISTADOS DE FORMA TAXATIVA. SÃO ELES:

    - CASA CIVIL.

    - AGU

    - MINISTÉRIOS.

    - VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Comentários confusos nessa questão, na verdade o único poder que dispõe de Órgão Setorial é o Poder Executivo, logo todo Órgão Setorial está na LOA. E TRT, TRE, TRF, etc, são Órgãos Orçamentários e não Unidades Orçamentárias.

    Cuidado pessoal, já vi muitos comentários incorretos aqui no QC, sei que muitos colegas ajudam com os comentários, mas a questão que uma informação errada que você ler aqui, faz você errar na sua prova. Então, tenha seu material de estudo atualizado, leia as leis, tenha um bom curso e anote tudo que for importante no caderno.

    Bons estudos.

  • "ah, só o executivo tem órgão setorial"

    (CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo)

  • Bom pessoal, acredito que o REAL motivo do erro não é pq o Judiciário não possui órgão setorial. Observem:

    Cespe/2019 - Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (CERTA)

    Qual o erro então?

    Repare que quem efetua a transferência para unidade gestora do TRT é o órgão setorial do TRT, ou seja, esse órgão setorial faz parte do do Poder Judiciário e não integra a estrutura própria do TRT. Dessa forma a transferência será por repasse de recurso (externa) e não por sub-repasse como afirma a questão.

    Foi assim que entendi, erros avisem.

    Gab. E