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Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
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Já li diversas vezes essa questão e não consegui encontrar o erro. Alguém poderia ajudar? :)
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Tribunal não possui Órgão setorial de programação financeira.
Lei 10.180/2001
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
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Li em um PDF, do Ponto dos concursos, em que o prof. explica que Descentralização é apenas para créditos. Para recursos, o termo correto é movimentação.
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Resposta do professor Sérgio Mendes:
O TRT é uma UO, não possui OSPF. O OSPF é da Justiça do Trabalho.
Bons estudos!
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Repasse não é descentralização. Repasse é movimentação de recursos financeiros, sendo chamada de sub-repasse [interna] ou repasse [externa]. Descentralização, por sua vez, refere-se a movimentação de créditos orçamentários, chamada de provisão [interna] ou destaque [externa]. Assim, ERRADA
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Financeiro é movimentação. Orçamento descentralização.
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Gabarito: Errado!
Quem movimenta está mexendo com? dinheiro $$$$$$
Quem descentraliza está mexendo com? crédito (ilusões,promessas)
Quem tem Órgãos Setoriais?
-Ministérios
-AGU
-Vice-presidência
-Casa Civil
MTO 2017, página 11
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O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.
O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar movimentação de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.
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O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 11, §1º, os tribunais (judiciário) não possui órgão setorial de programação financeira.
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ERRADA.
ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO E SÃO LISTADOS DE FORMA TAXATIVA. SÃO ELES:
- CASA CIVIL.
- AGU
- MINISTÉRIOS.
- VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
BONS ESTUDOS!!!
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Comentários confusos nessa questão, na verdade o único poder que dispõe de Órgão Setorial é o Poder Executivo, logo todo Órgão Setorial está na LOA. E TRT, TRE, TRF, etc, são Órgãos Orçamentários e não Unidades Orçamentárias.
Cuidado pessoal, já vi muitos comentários incorretos aqui no QC, sei que muitos colegas ajudam com os comentários, mas a questão que uma informação errada que você ler aqui, faz você errar na sua prova. Então, tenha seu material de estudo atualizado, leia as leis, tenha um bom curso e anote tudo que for importante no caderno.
Bons estudos.
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"ah, só o executivo tem órgão setorial"
(CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo)
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Bom pessoal, acredito que o REAL motivo do erro não é pq o Judiciário não possui órgão setorial. Observem:
Cespe/2019 - Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (CERTA)
Qual o erro então?
Repare que quem efetua a transferência para unidade gestora do TRT é o órgão setorial do TRT, ou seja, esse órgão setorial faz parte do do Poder Judiciário e não integra a estrutura própria do TRT. Dessa forma a transferência será por repasse de recurso (externa) e não por sub-repasse como afirma a questão.
Foi assim que entendi, erros avisem.
Gab. E