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ID
1533373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita pública e à despesa pública, julgue o item subsecutivo.

A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Na verdade a classificação por fonte/destinação de recursos diz respeito à vinculação das receitas a uma finalidade específica, e não à autossuficiência de programas.


    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF.


    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 


    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

    b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. 

    Fonte: MTO 2015

  • A CLASSIFICAÇÃO POR FONTE É BIVALENTE ( RECEITA ou DESPESA )

    NA RECEITA >>> APONTA A APLICAÇÃO

    NA DESPESA >>>> APONTA A FONTE.

    ABC

  • Interpretei a autossuficiência como vinculação. Enfim...seguimos!

  • Analisando novamente a questão, aponto como possível correção a seguinte:

    A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

    A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a vinculação de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.

    GAB E