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ID
1533376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita pública e à despesa pública, julgue o item subsecutivo.

A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Professor Marcio Ceccato (Ponto dos Concursos): 


    A Contabilidade Pública deve efetuar o reconhecimento de todos os atos e fatos relacionados com o patrimônio público, observando, para tanto, os Princípios de Contabilidade, dentre eles o da Competência e Oportunidade. 

    O crédito da fazenda pública não foi recebido na época própria. Não obstante, foi adequadamente reconhecido e registrado no ativo como dívida ativa. 

    NBC T 16.5, item 21 

    Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária

    A Contabilidade Pública também deve registrar o planejamento e sua execução orçamentária, em virtude do “regime orçamentário”: receitas na arrecadação e despesas no empenho. 

    CERTO. 

  • Podemos dividir a Dívida Ativa em dois momentos distintos:

    1) o momento da inscrição



    Veja o parágrafo 1º do artigo 39 (que fala da Dívida Ativa) da lei 4.320:



    "§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)"



    Ou seja, os créditos que já são exigíveis, por exemplo, um tributo já lançado, cujo prazo para pagamento já venceu, e que não foi pago ainda, deve ser registrado como Dívida Ativa naquele exercício.
    Mas não podemos lançar esse valor como receita já que não houve recebimento ainda. Quanto a isso veja o artigo 35 da mesma lei:


    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;"


    Na verdade você está reconhecendo o direito ao valor da receita e não o recebimento dessa receita.
    Essa inscrição representa uma variação Ativa independente da execução orçamentária.
    A inscrição da Dívida Ativa é um fato modificativo aumentativo e não permutativo. O recebimento sim é um fato permutativo.



    O lançamento da inscrição da Dívida Ativa é feito no sistema patrimonial e é o seguinte:
    D - Dívida Ativa
    C - Variação Ativa


    2) o momento do recebimento



    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)"
    Aqui nós podemos perceber que no momento da arrecadação (do recebimento) é que teremos a classificação da receita de Dívida Ativa como orçamentária
    Repare entretanto que o direito já foi reconhecido no momento da inscrição. O aumento do PL já foi feito através do lançamento acima. Se agora, no momento do recebimento, lançássemos de novo a receita, estaríamos considerando o efeito aumentativo em duplicidade, ou seja, a receita estaria entrando duas vezes no patrimônio do ente. Então esse recebimento da Dívida Ativa gera uma mutação patrimonial passiva a fim de anular o efeito positivo do lançamento da receita corrente lançada.

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade-p%C3%BAblica/12842-inscri%C3%A7%C3%A3o-da-d%C3%ADvida-ativa

  • Há um equivoco em um comentário que pode levar a erro: (A inscrição da Dívida Ativa é um fato modificativo aumentativo. Já o recebimento da Dívida Ativa representa um fato permutativo.) ERRADO E MUITO CURTIDO

    Ano: 2017 Banca: Órgão: Provas:

    Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.

    A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo. GAB CERTO

    Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:

    Julgue o item subsecutivo, referente a conceitos e normas aplicáveis à receita pública.

    A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. GAB ERRADO

    OU SEJA INSCRIÇÃO DE DIVIDA ATIVA É FATO PERMULTATIVO (RECEITA NÃO EFETIVA) E NÃO MODIFICATIVO (RECEITA EFETIVA) -

  • Muitos comentários contendo erros. abaixo resposta direto do ,CASP

    inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

  • A inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos:

    • No órgão Originário do crédito (órgão de origem) - Fato Modificativo diminutivo
    • No órgão que inscreve o crédito (órgão competente para inscrição) - Fato Modificativo aumentativo
    • No ente da federação (ente público) - Fato Permutativo
  • Contabilmente - Regime de Competência (segundo fato gerador, independente da execução):

     No órgão Originário do crédito - Fato Modificativo diminutivo;

    No órgão que inscreve o crédito - Fato Modificativo aumentativo;

    No ente da federação (ente público) - Fato Permutativo

    Orçamentário - Regime de Caixa (pagamento e recebimento):

    É receita do exercício que forem arrecadadas.