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ID
1533379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita pública e à despesa pública, julgue o item subsecutivo.

Suponha que, ao final do exercício, determinado serviço não tenha sido prestado pelo contratado, embora o prazo para cumprimento da obrigação ainda estivesse vigente. Nessa situação, o empenho poderá ser mantido para pagamento no exercício subsequente, sem necessidade de reinclusão orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Sim, será RESTOS A PAGAR, e será uma despesa extraorçamentária.....Por isso não ha necessidade de reinclusão orçamentária.

  • Certo


    A despesa foi empenhada, mas não foi liquidada e muito menos paga. Assim, ao final do exercício irá ocorrer a inscrição desse empenho em restos a pagar não processados.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 35 do Decreto 93.872/1986

     

    Art 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Gab: Certo

     

    No trecho que a questão fala "Nessa situação, o empenho poderá ser mantido para pagamento no exercício subsequente, sem necessidade de reinclusão orçamentária", ela está dizendo que a despesa deverá ser inscrita em restos a pagar. O que de fato deve ocorrer, tendo em vista que ainda está vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

  • Certo 

     

    Poderá ser paga no exercício seguinte como Restos a pagar 

  • Restos a pagar não processados

  • Eu que trabalho com siafi sei que não é assim. o empenho é refeito pro ano em que deve pagar.

    ex : 2019ne800300 nao foi pago em 2019 , emitimos novo empenho em 2020 pra pagar. ex : 2020ne800001. Entao muda-se o empenho.