Temos retenções de INSS, IRRF e Pis Cofins e CSLL cada qual com sua regra específica que muitas vezes se confundem entre si, levando a enganos e prejuízos para as empresas.
A legislação tributária federal estabelece a obrigatoriedade das Pessoas Jurídicas tomadoras de serviços de outras pessoas jurídicas efetuarem retenção na fonte relativamente ao imposto de renda, à contribuição para o programa de integração social - PIS, à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS e à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, às alíquotas de 1,5%, 0,65%, 3% e 1%, respectivamente, sobre o valor bruto dos serviços, sendo que no caso do imposto de renda a alíquota pode variar de 1,5% ou 1%.
AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!