GABARITO: E
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e a documentação relativa à habilitação dos interessados nas licitações.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma documentação relativa à habilitação dos interessados nas licitações.
Nesse sentido, dispõe o artigo 27, da citada lei, o seguinte:
"Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, não se exigirá dos interessados documentação relativa à última ata do conselho fiscal. O contido nas alternativas "a", "b", "c" e "d" encontra previsão, respectivamente, nos incisos I, II, III e IV, do artigo 27, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "e".