SóProvas


ID
1533511
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte texto: Conforme foi visto, em regra, uma lei só se revoga por outra. Dificilmente, entretanto, se poderá traçar de imediato a linha divisória entre o império da lei antiga e o da lei nova que a tenha revogado ou derrogado. Relações jurídicas existirão sempre, de tal natureza, que, entabuladas embora no regime do velho estatuto, continuarão a surtir efeitos quando o diploma revogador já esteja em plena vigência. Outras, de acabamento apenas começado, terão sido surpreendidas por nova orientação inaugurada pelo legislador. Por outro lado, tal pode ser o teor do estatuto novo, que as situações que pretenda abranger mais parecerão corresponder ao império do diploma revogado. Ora, é exatamente a esse entrechoque dos mandamentos da lei nova com os da lei antiga, que se denomina conflito das leis no tempo.

                                                      (FRANÇA, R. Limongi. Manual de Direito Civil. v. 1. p. 37. 4. ed. Revista dos Tribunais, 1980).

A legislação brasileira sobre essas questões dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A regra no Brasil é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente.

    Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga.

    Nos casos em que lei puder retroagir ao passado , esta não poderá alcançar consequências jurídicas de fatos efetuados sob a égide de lei anterior. Trata-se da seguinte previsão da LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    bons estudos
  • (m) Letra D - art. 6º LINDB

  • As questões para a magistratura estão mais fáceis que pra os cargos da advocacia pública. O texto é só pra mascarar a falta de criatividade. 

  • Aplicação da Lei no tempo:
    regra: tempus regit actum.
    princípio norteador: Intangibilidade das Situações Jurídicas Consolidadas.
    Níveis de retroatividade:
    1 - Irretroatividade: lei nova não alcança o ato praticado sob a lei anterior nem seus efeitos.
    2 - Retroatividade Mínima: lei nova alcança efeitos não consumados (prestações pendentes e não vencidas). São atos jurídicos autônomos. É a regra do CC/02 conforme o art. 2.035: "Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos."

    3 - Retroatividade média: lei nova alcança prestações sucessivas e já vencidas, porém, não adimplidas.
    4 - Retroatividade máxima: lei nova alcança todos os efeitos do ato. Base: "interesse social/ordem pública". A posição majoritária na doutrina é que mesmo a ordem pública não permitiria a retroatividade máxima, salvo autorização expressa da lei nova e desde que não ofenda o AJP/DA/CJ. 
  • As questões da OAB estão mais difíceis que isso. Infinitamente mais difícil.

  • A título de complementação: em relação ao fato pendente tem-se que a lei nova aplica-se, via de regra, apenas às novas partes. Fonte: Prof. Luciano Figueiredo, CERS.

  • Dica para quem presta concursos organizados pela FCC:

    Nas questões com textos grandes parta logo para as alternativas, pois na maioria das vezes nem precisamos do texto. Acontece nas mais diversas disciplinas. Isso não é falta de criatividade! É armadilha para nos cansar e consegue pegar muita gente! 100 questões, pessoal, + alta concorrência! Não é mole não!




  • Ato Jurídico Perfeito: visando a segurança jurídica, deve ser protegido o ato jurídico que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos. É a garantia da estabilidade jurídica;

    Coisa Julgada: É o instituto jurídico concebido para conferir imutabilidade ás decisões judiciais, que divide-se em Coisa Julgada Formal, que trata-se da impossibilidade de modificar-se a sentença, no mesmo processo em que ela foi proferida e Coisa Julgada Material, esta é a imutabilidade dos efeitos da sentença proferida no processo;

    Direito Adquirido: É aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular, mesmo que este não o exercite.

  • Eduardo e Caio, discordo plenamente! 

    Lembrem-se que as provas para ingresso na magistratura são compostas de diversas fases e que, somente na objetiva, são 100 questões de diversas áreas, cuja nota de corte está sendo (em média) 70% de acertos! Óbvio que, como em toda e qualquer prova, haverá questões difíceis e fáceis!

  • Fácil prova para Juiz? Bem se vê como fazer uma questão de forma isolada pode alienar a pessoa.

  • Quando a lei poderá ter efeito retroativo? Alguém teria um exemplo para me dar, por favor? Obrigada!

  • Apesar do Princípio da Irretroatividade podem ocorrer fatos passados que prolongam seus efeitos no tempo, e estes serão regulados pela lei nova, afinal ela tem aplicação imediata e geral (art.2035 C.C.). É a chamada retroatividade mínima. Da mesma forma, excepcionalmente, pode ocorrer a sobrevida da lei antiga (ultratividade), situação em que a lei nova permite que a legislaçao anterior continue a ser aplicada em relação aos efeitos jurídicos futuros de fatos precedentes à sua vigência. Ex: Enfiteuse, uma relação que não pode mais ser criada após o C.C. novo, mas aquelas que já existiam antes da nova lei civil continuam produzindo efeitos e sendo reguladas pela lei civil anterior; negócios jurídicos realizados na vigência da lei anterior mas com pendências suspensivas ou resolutivas, por exemplo.

  • A) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo nas matérias de ordem pública, em que sempre prevalecerá a lei nova.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, independentemente de ser matéria de ordem pública ou não.

    Incorreta letra “A”.

    B) a lei em nenhuma hipótese terá efeito retroativo, embora nada disponha sobre sua aplicação às situações pendentes.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A lei nova será aplicada imediatamente, aplicando-se às situações pendentes e às situações futuras.

    A irretroatividade da lei é a regra, porém, como exceção, em alguns casos, desde que expresso, sem prejudicar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, a lei nova poderá retroagir e alcançar fatos pretéritos.

    Incorreta letra “B”.


    C) cabe ao juiz decidir por equidade, nada prescrevendo sobre elas.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    NCPC:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Cabe ao juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, quando a lei for omissa. O juiz só decidirá por equidade se expressamente previsto.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) a lei terá efeito imediato e geral, proibindo, em qualquer circunstância, sua retroatividade.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A lei terá efeito imediato e geral. A irretroatividade da lei é a regra, porém, como exceção, em alguns casos, desde que expresso, sem prejudicar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, a lei nova poderá retroagir e alcançar fatos pretéritos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Natalia Oliveira

    A hoje chamada de LINDB trata dos ordenamentos do direito brasileiro e não apenas o Código Civil, dito isso podemos observar no direito penal e na própria constituição, que institui que a lei penal não retroagirá, salvo pra beneficiar o réu, ou seja sempre que benéfica o réu, a lei penal retroage.

     

  • Alternativa B e E: o CC admite a aplicação retroativa da lei, nos casos em que houver ofensa a ordem pública(princípio da retroatividade motivada).

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Detalhe: pra responder a questão, não precisava ler o textão.

  • A) incorreta , pois a lei nova , mesmo de ordem pública ,não pode prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, inclusive porque se tem no caso um direito previsto em cláusula pétrea na CF ( art . 5 , XXXVI); isso não quer dizer que uma lei nova não possa incidir sobre negócios praticados anteriormente à sua entrada em vigor , mas tal incidência se dará apenas em relação aos efeitos do negócio que ocorrerem após essa entrada em vigor , como por exemplo , os juros praticados . 

     

    B e E) incorretas . A CF veda ( art . 5 . XXXV) que a lei nova prejudique esses direitos , mas não há vedação a que ela se beneficie , como em matéria de  punição tributária e criminal ; 

     

    C) Incorreta .O art . 2º e 6º da LINDB trata justamente das regras que solucionarão o conflito de leis no tempo . 

    D ) Correta, conforme já comentada pelo nosso querido Renato . Art . 6º da LINDB. 

    Vejamos : 

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    Fonte : consulta ao livro do Wander Garcia ( vários autores ) 

     

     

     

     

  • A) FALSO, não tem esse ( salvo, muito menos esse sempre), art. 6º, LINDB = princípio da irretroatividade da lei nova.

     

    B) FALSO, pois é possível em casos excepcionais que ela tenha efeito retroativo = um perdão judiciário, uma anistia tributária,

    uma lei com eficácia retroativa pode excepcionalmente existir! confere...

     

    C) FALSO, o juiz deve decidir com base na lei,    e na falta da lei com base no analogia dos costumes e com falta dos costumes, nos

    princípios gerais do direito, não pela equidade. ( art 4º da LINDB).

     

    D) VERDADEIRO,   isso está no art 6º da LINDB, princípio da irretroatividade da norma.

     

    E) FALSO, pois em certos casos, a lei pode sim retroagir, como por exemplo já lhe expliquei, uma anistia, uma lei que absolve criminalmente, elimina completamente um tipo penal,

    existem leis portanto que podem gerar efeito retroativo de maneira atípica, excepcional, extraordinária.

  • Duas observações:

    1. Não precisa ler o texto.

    2. O Palmeiras não tem mundial. 

    GABARITO. D.

    Art. 6º, LINDB  A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • Para o pessoal que achou essa questão facílima, sugiro que façam uma prova objetiva de magistratura por completa e vejam se alcançam a nota de corte para irem para segunda fase. Não se baseiem por uma questão apenas. Sucesso!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: LETRA D.

    Trata-se da transcrição literal do Art. 6º, caput da LINDB.

  • incorreta, pois a lei nova, mesmo de ordem pública, não pode prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, inclusive porque se tem no caso um direito previsto em cláusula pétrea

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle

    na Constituição (art. 5º, XXXVI, da CF); isso não quer dizer que uma lei nova não possa incidir sobre negócios praticados anteriormente à sua entrada em vigor, mas tal incidência se dará apenas em relação aos efeitos do negócio que ocorrerem após essa entrada em vigor, como por exemplo os juros praticados; B e E: incorretas, pois a Constituição veda (art. 5º, XXXVI) que a lei nova prejudique esses direitos, mas não há vedação a que ela beneficie, como em matéria de punição tributária e criminal; C: incorreta, pois o arts. 2º e 6º da LINDB trata justamente das regras que solucionarão o conflito de leis no tempo; D: correta (art. 6º, caput, da LINDB). WG

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • GAB D - a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.        

  • LINDB

     PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO

    1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA

    2. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declarequando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. > Repristinação.

    3. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    6. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Letra de lei pura, conforme dispõe o caput do art. 6º da LINDB

  • Gabarito: D

    O textão foi apenas para fazer a (o) futura (o) "capa preta" perder tempo.