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ID
1533556
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, examine os enunciados seguintes:

I. Pelo princípio da aderência, os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.
II. Como nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, em consequência nenhum procedimento judicial pode ser iniciado de ofício pelo juiz, sem exceção.
III. O princípio da congruência, decorrência própria do princípio dispositivo, não incide no tocante às questões de ordem pública, que o juiz deve examinar de ofício, por incidência do princípio inquisitório.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta. Trata-se de um dos princípios da jurisdição. No entanto, há exceções à aderência, como por exemplo, a citação pelo correio e a penhora on-line. 
    II- Errada. A jurisdição é inerte. Há casos, contudo, em que o juiz atua de ofício, como no inventário (art. 989 do CPC) e nalguns casos de jurisdição voluntária, como a exibição de testamento (art. 1.129) e na herança jacente (art. 1.142 e art. 738 do NCPC).
    III- Correta. De fato, o princípio da congruência, segundo o qual o juiz está preso aos pedidos contidos na inicial, decorro do princípio dispositivo, que se refere ao direito disponível da parte. Como é cediço, as matérias de ordem pública, assim como os pedidos implícitos, são exceções ao princípio da congruência.

    Abraços.
  • O item II erra quando fala que o não há exceção no início do processo de ofício. Vejamos o exemplo em que o juiz, de ofício, pode iniciar o processo de Inventário, quando nenhum dos outros legitimados o fizer.

    Assim, itens I e III, corretos!

  • Segundo o princípio da congruência, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra perita.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14457
  • Item I - Princípio da aderência ao território – a jurisdição pressupõe um território, na qual é exercida. Tal princípio estabelece, limites às atividades jurisdicionais dos juízes, que fora do território sujeito por lei à sua autoridade, não podem exercê-las. (http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/03/processo-civil-principios-fundamentais.html)

  •  Princípios da jurisdição. No entanto, há exceções à aderência, como por exemplo, a citação pelo correio e a penhora on-line. 
     A jurisdição é inerte. Há casos, contudo, em que o juiz atua de ofício, como no inventário (art. 989 do CPC) e alguns casos de jurisdição voluntária, como a exibição de testamento (art. 1.129) e na herança jacente (art. 1.142 e art. 738 do NCPC). O princípio da congruência, segundo o qual o juiz está preso aos pedidos contidos na inicial, decorro do princípio dispositivo, que se refere ao direito disponível da parte. Como é cediço, as matérias de ordem pública, assim como os pedidos implícitos, são exceções ao princípio da congruência.

  • Principio da aderência ou da Territorialidade da jurisdição.

  •  O princípio da congruência não prevalece sobre matéria de ordem pública, uma vez que esta pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

  • O item III está correto, conforme ensinamentos do Prof. Daniel Amorim:

    "Para significativa parcela doutrinária, o princípio da congruência é decorrência do princípio dispositivo. Sem afastar tal entendimento, em análise mais minuciosa nota-se que o princípio ora estudado é fundamentado em dois outros princípios: inércia da jurisdição (princípio da jurisdição) e contraditório (princípio do processo)." Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014

  •  Item I  - CORRETO:   Princípio da aderência ao território – a jurisdição pressupõe um território, na qual é exercida. Tal princípio estabelece, limites às atividades jurisdicionais dos juízes, que fora do território sujeito por lei à sua autoridade, não podem exercê-las.

    Item II -  INCORRETO: No próprio ordenamento jurídico nacional existe previsão autorizativa ao juiz para agir de officio,  como nas hipóteses previstas no art. 878, da CLT; 798 e 989 do CPC, o que evidencia  que o princípio da inércia não é absoluto.

    Item III - CORRETO: Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZADA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -

  • Segundo a doutrina os pedidos implícitos e as matérias de ordem pública, podem comportar exceções ao princípio da congruência, procedendo o magistrado na sentença a inclusão de pedidos que não se encontram na petição inicial, como por exemplo os juros de mora, a multa e a correção monetária.

    Quanto a relatividade do princípio da congruência/correlação/adstrição, JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA e FREDIE DIDIER JUNIOR respectivamente entendem:

    “O princípio da congruência ou da correlação entre sentença e pedido não é, como quase nenhum princípio nesta matéria, absoluto: comporta diversas exceções, que precisam ser previstas na lei.” (MOREIRA, José Carlos Barbosa. “Correlação entre o pedido e a sentença.” In: Revista de Processo. n.83. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, julho-set. 1996. p.212). 

  • Esta questão me pegou, não tinha lido sobre o princípio da congruência. rs

  • Alguém pode comentar sobre o principio inquisitorio da III?
  • Em relação ao inciso III e princípio inquisitório:

    O princípio inquisitório, como o nome sugere, permite ao juiz indagar questões que não foram pelas partes impugnadas em seus recursos.
    Trata-se, aliás, de situação que ocorre com freqüência no foro judicial, em razão das chamadas questões de ordem pública. O juiz é obrigado, independentemente de qualquer insurgimento por parte do recorrente, a enfrentar estas questões, visto que elas não admitem disposição, bem como estão relacionados intrinsecamente à própria prestação da tutela jurisdicional, como requisitos necessários ao legítimo exercício da atividade judicante 

    http://dproccivil.blogspot.com.br/2008/10/princpio-inquisitrio.html

  • Até tinha a noção de princípio da congruência, mas não logrei raciocinar o que tinha a ver com as questões de ordem pública. vivendo e aprendendo...

  • III ) "O princípio inquisitório, como o nome sugere, permite ao juiz indagar questões que não foram pelas partes impugnadas em seus recursos.Trata-se, aliás, de situação que ocorre com freqüência no foro judicial, em razão das chamadas questões de ordem pública. O juiz é obrigado, independentemente de qualquer insurgimento por parte do recorrente, a enfrentar estas questões, visto que elas não admitem disposição, bem como estão relacionados intrinsecamente à própria prestação da tutela jurisdicional, como requisitos necessários ao legítimo exercício da atividade judicante." Fonte: http://dproccivil.blogspot.com.br/2008/10/princpio-inquisitrio.html

  • é também exceção ao princípio da aderência a competência do juízo prevento no caso de imóvel situado em duas ou mais comarcas (art. 107 do CPC)

  • Afirmativa I) De fato, o princípio da aderência informa que a jurisdição somente será exercida nos limites geográficos em que o seu exercício é previamente autorizado. O STF, por exemplo, tem jurisdição em todo o território nacional, enquanto os juízes estaduais somente a tem dentro dos limites da comarca para o qual está designado. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que, de acordo com o princípio da inércia da jurisdição, esta, em regra, somente tem início com a manifestação da parte, que requer a intervenção de um terceiro imparcial para solucionar seu conflito de interesses com outrem. Não é correto, porém, afirmar que a jurisdição não é exercida, em nenhuma hipótese, de ofício, havendo algumas exceções pontuais admitidas pelo ordenamento jurídico, a exemplo da instauração do procedimento de inventário e partilha pelo próprio juiz quando as partes não a requererem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Determina o princípio da congruência que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido feito, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além da que foi requerida, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citraextra ou ultra petita, respectivamente. Este princípio, porém, é relativizado no que se refere às matérias de ordem pública, sobre as quais ao juiz é autorizado se manifestar independentemente de existência de pedido de qualquer das partes a respeito. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra: A: Estão corretas apenas as afirmativas I e III.
  • O princípio da Congruência está relacionado com o princípio do dispositivo diretamente, uma vez que pelo princípio da congruência o juiz está adstrito a decidir nos termos dos pleitos das partes, não podendo decidir fora do que foi pedido. No entanto, para que ele decida há necessidade de que as partes o provoque, buscando seus interesses (princípio do dispositivo). 

    Dispõe a regra da congruência que a sentença, ao ser proferida pelo magistrado nos autos, deverá atingir as partes envolvidas no exato limite em que foi exercido o princípio dispositivo, nem a mais e nem a menos, sob pena de estar eivado de nulidade o provimento, sendo o julgamento citra, ultra ou extra petita. 

    Fonte: (http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c165ed49edbd0e69).

  • No Novo CPC, não pode mais o juiz dar início ao processo de inventário, de modo que no NCPC não há mais exceção ao princípio da inércia da jurisdição (o juiz não poderá iniciar nenhum processo de ofício).

  •  A inovação trazida pelo NOVO CPC fica por conta da supressão da regra contida no artigo 989 do CPC/73, que autorizava ao Juiz, abrir, de ofício, (sem provocação) o inventário, caso nenhuma das pessoas legitimadas, provocasse sua abertura, dentro do prazo legal. Pois bem, referida regra não foi reproduzida no NCPC, de forma que não é mais possível a abertura do inventário ex officio pelo Juiz, como a norma anterior autorizava.

    Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/artigos/inventario-e-partilha-no-novo-codigo-de-processo-civil/20634/
  • Vejo erro na segunda parte do item I, quando diz que a atividade jurisdicional é repartida entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência. Trata-se de uma visão tradicional que está superada. Isso em razão de que a jurisdição é una e indivisível. Ao contrário de repartir, as regras de competência apenas limitam o exercício legítimo da atividade jurisdicional 

     

    Segundo Daniel Amorim Assunção Neves (2016): "Nunca faltará jurisdição ao órgão jurisdicional, o que inclusive ocasionaria o mais grave dos vícios processuais: a inexistência jurídica. Afirmar que qualquer juiz, de qualquer órgão jurisdicional, tem jurisdição em todo o território nacional não significa que possa exercer a função jurisdicional de forma ilimitada. O ato do juiz, devidamente investido de jurisdição, sempre existirá, mas por vezes, quando exercido fora de certos limites traçados pela lei, poderá ser nulo, estando nessa determinação de limites a importância do fenômeno da competência."

  • No Novo CPC a II estaria CORRETA, pois não há mais NENHUMA exceção ao princípio da inércia.

  • Gabarito: "A"

     

    Ainda há as hipóteses abaixo:

     

    - Arrecadação de bens de herança jacente (art. 738); 

     

    - Arrecadação de bens de ausente (art. 744)

     

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

     

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

  • alguem sabe explicar o que e o principio da congurencia?

  • ATENÇÃO!!! Galera, vamos reforçar nosso cuidado quanto a afirmações radicais. Veja bem, o NCPC não aboliu a atuação de ofício do magistrado, de modo que sua atuação ex officio ainda existe no CPC 2015. Ocorre que o CPC/1973 trazia a possibilidade, em seu art. 989, de o juiz, de ofício, determinar o início do inventário. O NCPC extinguiu esse artigo que contemplava essa possibilidade de atuação ex officio do magistrado, contudo, o novel código NÃO ABOLIU outras atuações de ofício do magistrado. saõ exemplos destas, o art. 66, p.u. (possibilidade de suscitar, de ofício, conclito de competência); art. 738 (arrecadação dos bens de herança jacente); art. 744 (arrecadação dos bens de pessoa declarada ausente). Portanto, o princípio do dispositivo ainda sofre exceções geradas pelo princípio do impulso oficial.

     

     

    Bons estudos!!! 

  • O princípio da congruência é aquele que diz que o juiz deve se ater aos pedidos quando julgar. Ele só pode dar o que foi pedido sob pena da sentença ser considerada ultra, cita ou extra petita. Mas no tocante as questões de ordem pública ele nao precisa se ater aos pedidos podendo sentenciar sobre elas de oficio. 

  • Congruência = Adstrição

    O Juiz fica adstrito (ligado, condicionado) ao pedido das partes, em regra. 

  • Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.

    Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).

    Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

    (...) Fonte: Estratégia Concursos https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

  • Para aqueles como eu que não sabiam do que se tratava o princípio da congruência, segue trecho do volume único de Direito Processual Civil 9ª Edição do professor Daniel Amorim:

     

    Segundo o art. 492, caput do Novo CPC, o juiz não pode conceder diferente ou mais do que for pedido pelo autor. Trata-se do princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. O dispositivo legal, entretanto, é incompleto, porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido mas também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo. É nula a sentença que concede a mais ou diferente do que foi pedido, como também há nulidade na sentença fundada em causa de pedir não narrada pelo autor, na sentença que atinge terceiros que não participaram do processo ou que não julga a demanda relativamente a certos demandantes.

     

    Para significativa parcela doutrinária, o princípio da congruência é decorrência do princípio dispositivo. Sem afastar tal entendimento, em análise mais minuciosa, nota-se que o princípio ora estudado é fundamentado em dois outros princípios: inércia da jurisdição (princípio da jurisdição) e contraditório (princípio do processo). A inércia da jurisdição determina que o juízo só se movimenta quando provocado pelo interessado, sendo que essa movimentação ocorre nos estritos limites do pedido e causa de pedir elaborados pelo autor, bem como se limita aos sujeitos processuais. Por outro lado, o réu limita sua defesa tomando por base a pretensão do autor, não havendo sentido defender-se de pedido não elaborado, causa de pedir não narrada na petição inicial, ou contra sujeito que não participa do processo. Uma decisão proferida fora desses limites surpreenderá o réu, o que não se pode admitir em respeito ao princípio do contraditório.

  • Em relação à jurisdição, examine os enunciados seguintes:

    I. Pelo princípio da aderência, os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência. CERTA.

    Princípio da aderência ao território – a jurisdição pressupõe um território, na qual é exercida. Tal princípio estabelece, limites às atividades jurisdicionais dos juízes, que fora do território sujeito por lei à sua autoridade, não podem exercê-las.

    .

    II. Como nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, em consequência nenhum procedimento judicial pode ser iniciado de ofício pelo juiz, sem exceção. ERRADA.

    A jurisdição é inerte. Há casos, contudo, em que o juiz atua de ofício, como no inventário e na herança jacente.

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    .

    III. O princípio da congruência, decorrência própria do princípio dispositivo, não incide no tocante às questões de ordem pública, que o juiz deve examinar de ofício, por incidência do princípio inquisitório. CERTA.

    O princípio da congruência, segundo o qual o juiz está preso aos pedidos contidos na inicial, decorre do princípio dispositivo, que se refere ao direito disponível da parte. Como é cediço, as matérias de ordem pública, assim como os pedidos implícitos, são exceções ao princípio da congruência.

    Segundo o princípio da congruência, ao julgar, o juiz deverá declarar o provimento ou o improvimento do pedido do autor, jamais podendo ir além deste, deixar de se pronunciar sobre a totalidade da pretensão do demandante ou ainda conceder bem da vida diverso do pleiteado. Caso viole qualquer dessas afirmativas estará o juiz proferindo, respectivamente, sentenças ultra, citra e extra petita.

  • No novo CPC, há sim exceção ao princípio da inércia. O Prof. Ricardo Torques citou a Ação de Restauração de Autos:

    Art. 712- Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.