SóProvas


ID
1533607
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Francisco adquiriu um celular da empresa Linha Ltda. Ao ligá-lo, o aparelho explodiu, causando danos em Francisco, que ajuizou ação de reparação contra a empresa. O pedido de reparação foi julgado procedente por sentença transitada em julgado. Quando do cumprimento do julgado, constatou-se que a Linha Ltda. não possuía recursos para satisfação do débito, em razão de estado de insolvência causado por má administração. Descobriu-se, por outro lado, que a empresa Capacidade Ltda., pertencente ao mesmo grupo societário, possui recursos suficientes para tanto. Nesse caso, o juiz poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Alguém poderia me ajudar?

     Porque desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha, se o §2°, art 28, do CDC, diz que as empresas que integram grupo econômico são responsáveis subsidiários? Não seria suficiente executar diretamente da empresa Capacidade?

  • André, não é suficiente justamente por ser responsabilidade SUBSIDIÁRIA, ou seja, SÓ responderá caso a empresa Linha não tenha condições de arcar com a obrigação. Assim, necessariamente, primeiro se deve desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha e verificar se tem ativo suficiente para pagar a reparação. Se a resposta for negativa, aí sim a empresa Capacidade responderá pelas obrigações da empresa Linha, de forma subsidiária. Espero ter ajudado.

  • Cara colega Bárbara, se me permite, gostaria de discordar de sua opinião. A meu ver, a partir do momento em que a empresa LINHA não tem condições de arcar com o pagamento da condenação, o Juízo já poderia provocar a empresa CAPACIDADE para fazê-lo, a título de responsabilidade subsidiária, não sendo necessário que primeiramente desconsidere a personalidade da empresa LINHA antes de partir para as outras empresas do mesmo grupo econômico.


    Respondendo à pergunta do André, pode-se dizer que sim, seria suficiente executar a empresa CAPACIDADE. Entretanto, o que a questão perguntou não foi qual a melhor saída para o caso em comento, mas sim quais são as possíveis medidas que o Juiz poderá adotar para garantir a satisfação do crédito.


    Por conseguinte, mostra-se correto item 'B', que diz que ele poderá desconsiderar a personalidade da empresa LINHA e, ao mesmo tempo, poderá também responsabilizar a empresa CAPACIDADE de forma subsidiária, o que não significa que ele necessariamente irá adotar os dois procedimentos.

  • André, temos na questão duas situações distintas e que não se confundem, quais sejam, responsabilidade e desconsideração da personalidade. O Juiz:

    1) desconsidera a personalidade jurídica para alcançar os bens particulares dos sócios, pois afinal, está claro  na questão que presentes os requisitos.

    2) além disso, no que se refere a responsabilidade de empresas integrantes do mesmo grupo societário, essa responsabilidade será subsidiária.

    A questão exigiu conhecimento de duas situações distintas e que não se confundem, quais sejam, responsabilidade de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens particulares dos sócios.
  • Complementando..

    Pessoal, cada qual tem o direito de criar seus respectivos métodos mnemônicos, certo? Pois bem, eu criei o meu e, acaso sirva para uma só pessoal, já será de grande valia. Caso contrário, desconsiderem ^^..


    SUBsidiária = meSmo grUpo Societário

    SOLidária = conSOLciadas (consorciadas)

    CULpa = CULigadas (coligadas)

    ***ATENÇÃO: no mesmo parágrafo das sociedades integrantes de mesmo grupo societários há também as sociedades CONTROLADAS (responsabilidade subsidiária). No momento da prova relembro o método acima e quando não há encaixe do tipo de sociedade é pq estou diante da própria sociedade controlada, logo incluo-a no primeiro grupo (resp subsidiária)


    Deus acima de tudo!

  • Grupos Societários e Sociedades Controladas = A,B,C, D, E, se A não puder responder B responderá e assim por diante ou vice versa, pq são sociedades que pertencem ao mesmo grupo ou umas são controladas por outras, o que atrai a responsabilização subsidiária, o que faz com que uma só responderá caso a causadora do dano não possa arcar com o danos, por fazerem parte de um mesmo grupo, nada mais justo que quem não tiver maios suficientes para reparar dano, este seja arcado por uma outra do mesmo grupo, ou pela sua controladora;

    Sociedades Consorciadas = A + B + C + D, se é um consóricio todas estão amarradas umas às outras, o que faz com todas sejam responsabilizadas solidariamente, pois não se pode separar umas das outras;

    Sociedades Coligadas = A |<-->| B, por serem apenas co-ligadas, não seria justo que uma respondesse subsidiarimente ou mesmo solidariamente em razão de um dano causado pela outra, sendo assim, por existir esse elo de ligação mais tênue entre as duas, uma só responderá por danos causados pela outra em caso de culpa.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS!!!

    Correta é a letra "B". Art. 28 CDC:

    SuBSidiária:   § 2° Associedades integrantes dos grupos societários e as sociedades conTRoladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    SOlidária:   § 3° Associedades conSOrciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes destecódigo.


    Subsidiárias: controladas e grupos societáriosSolidárias: consorciadas
  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • A meu ver, a conjunção "e" foi utilizada no sentido de "ou", tornando as orações coordenadas alternativas.

    Juiz poderá desconsiderar para atingir sócios OU responsabilizar subsidiariamente.

  • Concordo plenamente com o colega Filipe de Oliveira a "B" é a mais correta. Porém, essa mesma justificativa dele serve para justificar que a "A" também estaria correta, vejamos:

    ...Nesse caso, o juiz poderá:

    (a) responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda., porém não desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. (sim!, o juiz poderá optar por manter a personalidade da empresa Linha Ltda., ou seja, não mexer com os sócios dela e partir direto para cima de empresa Capacidade Ltda.).

    A não ser se considerarmos que houve uma elipse da palavra "poderá", ficando assim a segunda oração: "... porém, não (poderá) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda.

  • mnemonico: CONSOLIDÁRIA e COLIGOCULPA.

  • Da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Teoria Menor

    28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Empresa Linha Ltda. – desconsiderar a personalidade jurídica por má administração;

    Empresa  Capacidade Ltda. – mesmo grupo societário, é subsidiariamente responsável.

    A) responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda., porém não desconsiderar a persona- lidade jurídica da empresa Linha Ltda.


    Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Incorreta letra “A”.

    B) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda., porém não responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Incorreta letra “C”.

    D) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar solidariamente a empresa Capacidade Ltda.


    Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Incorreta letra “D”.

    E) de imediato, desconsiderar a personalidade jurídica de ambas as empresas, Linha Ltda. e Capacidade Ltda.

    Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Linha Ltda. e responsabilizar subsidiariamente a empresa Capacidade Ltda.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.