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ID
1533613
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) art. 50, CDC.

  •  Código de Defesa do Consumidor

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  •      Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

     Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

     Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

      Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Letra E

    Questão, letra da lei, "Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."

     

    Só acrecento que para o STJ, primeiro deverá fluir a garantia contratual e só então, passa-se a contar a legal. 


  • A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

    A) os contratos obrigam o consumidor ainda que não lhe seja dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Os contratos não obrigam o consumidor se não lhe for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Incorreta letra “A”.

    B) inexiste direito de arrependimento nas relações de consumo, ainda que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, somente se podendo realizar troca de bem em razão de vício do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Existe direito de arrependimento nas relações de consumo, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “B”.

    C) as declarações constantes de recibos e pré-contratos não vinculam o fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    As declarações constantes de recibos e pré-contratos vinculam o fornecedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) as cláusulas contratuais, quando claras e precisas, são interpretadas de maneira mais favorável ao fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    As cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • as cláusulas contratuais, quando claras e precisas, são interpretadas de maneira mais favorável ao fornecedor. (ao aderente)

  • DA PROTEÇÃO CONTRATUAL

    46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidoresse não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    49. O consumidor pode desistir do contratono prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.