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E) art. 50, CDC.
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Código de Defesa do Consumidor
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
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Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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LETRA E CORRETA
CDC
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
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Letra E
Questão, letra da lei, "Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."
Só acrecento que para o STJ, primeiro deverá fluir a garantia contratual e só então, passa-se a contar a legal.
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A questão trata da proteção contratual ao
consumidor.
A) os
contratos obrigam o consumidor ainda que não lhe seja dada oportunidade de
tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 46. Os contratos
que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes
for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de
seu sentido e alcance.
Os
contratos não obrigam o consumidor se não lhe for dada oportunidade de tomar
conhecimento prévio de seu conteúdo.
Incorreta
letra “A”.
B)
inexiste direito de arrependimento nas relações de consumo, ainda que a compra
tenha ocorrido fora do estabelecimento, somente se podendo realizar troca de
bem em razão de vício do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do
ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio.
Existe direito de arrependimento nas relações de
consumo, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.
Incorreta
letra “B”.
C) as
declarações constantes de recibos e pré-contratos não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 48. As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As
declarações constantes de recibos e pré-contratos vinculam o fornecedor.
Incorreta
letra “C”.
D) as
cláusulas contratuais, quando claras e precisas, são interpretadas de maneira
mais favorável ao fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas
contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
As
cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Incorreta
letra “D”.
E) a
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia
contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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as cláusulas contratuais, quando claras e precisas, são interpretadas de maneira mais favorável ao fornecedor. (ao aderente)
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DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.