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ID
1533658
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • GAB. "D".

    A - Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    B - Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    C - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    D - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    E - Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Lei 9.605/98 Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. --> 3 ANOS.

    CP suspensão da PPL não superior a 2 anos.

  • A letra "A" está certa. Mas eles querem decoreba. 

  • A letra "a" está totalmente errada. o Código Penal prevê que a suspensão da pena se dará quando a condenação não suplantar dois anos (art. 77, do CP). Já a Lei 9.605 permite a suspensão da pena quando a condenação for não superior a três anos (art. 16).

  • Eu entendi o que o Pedro quis dizer. Se um crime ambiental não suplantar 2 anos, caberá o sursis, porque se não ultrapassa 2 também não ultrapassa 3. Na prática, diante de um crime ambiental, você como juiz poderia conceder o sursis da pena. Contudo, a banca quer saber se você conhece a lei, por isso pede a literalidade do artigo. Mas não implica dizer que a alternativa está "completamente errada" como o colega mencionou.  

  • A alternativa "A" não está correta, dado o COMANDO DA QUESTÃO - "DE ACORDO COM A LEI 9.605/98..." Portanto, a análise deve ser feita SOMENTE nos termos em que pede o examinador. Necessidade de se pragmático ao extremo, quando se trata de provas objetivas.

  • Sério? Que coisa heim!

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 16. 
    b) Art. 22, I. 
    c) Art. 14, I 
    d) Art. 10. 
    e) Art. 37, IV.

  • Não concordo com o gabarito, pois o item C está incorreto, a lei não fala que é isento de pena, somente é um atenuante

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

  • O enunciado da "A" está corretíssimo! Na prova OBJETIVA não vale buscar o que o examinador queria dizer, mas sim o que ele disse! Sei que infelizmente eles não têm a coragem de acatar os recursos e anular algumas questões.

    Veja que examinador disse que "De acordo com a Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, (a) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.

    Agora, você Juiz de Direito acaba de condenar um indivíduo a uma pena de 1 ano e 6 meses, (portanto,não superior a 2 anos) por crime da Lei 9.605/98, pega o Código e vai lá no artigo 16, que assim dispõe: "Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos." Então você olha para a pena que acabou de aplicar (1 ano e 6 meses). Pergunto: pode ou não pode aplicar a Suspensão para este caso de condenação que acabou de sentenciar? A resposta só pode ser sim! (quem responder não para esta interrogação destacado em vermelho deve repensar a maneira como vem estudando)

    Para ficar errado o examinador deveria ter dito, por exemplo:

    (a) a suspensão condicional da pena (SÓ) pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. (AÍ ESTARIA ERRADO PORQUE PODE SER APLICADA TAMBÉM NA FAIXA ENTRE 2 E 3 ANOS)

    (a)DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI 9605/98, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. (ERRADO PORQUE A LITERALIDADE NÃO É ESTA)...

  • GABARITO: D

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Se pode suspender pra crime com máxima até 3 anos, pq caralhos não poderia para um crime de 2? oremos.

  • Temos que nos atentar ao comando da questão.

    "De acordo com a lei 9.605"

    Então é nos exatos termos da legislação.

    LETRA A. INCORRETA!

  • APLICAÇÃO DA PENA

    6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;

    II - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos

    > 5 anos crimes dolosos;

    > 3 anos crimes culposos.

  • A questão cobrou os conhecimentos relativos à lei n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

    A – Errada. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. (art. 16 da lei 9.605/98)

    B – Errada. As penas restritivas de direitos aplicadas à pessoa jurídica que cometer crime ambiental estão expressa no art. 8° da lei 9.605/98, entre elas está à suspensão total das atividades, vejam:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    C – Errada.  O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante (art. 14, inc. I da lei 9.605/98)

    D – Correta.  As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    E – Errada. Não é crime o abate de animal por ser nocivo desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Gabarito, letra D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 9605/1998 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.