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GAB. "D".
A - Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
B - Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
C - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
D - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
E - Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
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Lei 9.605/98 Art. 16. Nos crimes
previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos
casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. --> 3 ANOS.
CP suspensão da PPL não superior a 2 anos.
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A letra "A" está certa. Mas eles querem decoreba.
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A letra "a" está totalmente errada. o Código Penal prevê que a suspensão da pena se dará quando a condenação não suplantar dois anos (art. 77, do CP). Já a Lei 9.605 permite a suspensão da pena quando a condenação for não superior a três anos (art. 16).
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Eu entendi o que o Pedro quis dizer. Se um crime ambiental não suplantar 2 anos, caberá o sursis, porque se não ultrapassa 2 também não ultrapassa 3. Na prática, diante de um crime ambiental, você como juiz poderia conceder o sursis da pena. Contudo, a banca quer saber se você conhece a lei, por isso pede a literalidade do artigo. Mas não implica dizer que a alternativa está "completamente errada" como o colega mencionou.
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A alternativa "A" não está correta, dado o COMANDO DA QUESTÃO - "DE ACORDO COM A LEI 9.605/98..." Portanto, a análise deve ser feita SOMENTE nos termos em que pede o examinador. Necessidade de se pragmático ao extremo, quando se trata de provas objetivas.
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Sério? Que coisa heim!
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Lei 9.605/98
a) Art. 16.
b) Art. 22, I.
c) Art. 14, I
d) Art. 10.
e) Art. 37, IV.
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Não concordo com o gabarito, pois o item C está incorreto, a lei não fala que é isento de pena, somente é um atenuante
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
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O enunciado da "A" está corretíssimo! Na prova OBJETIVA não vale buscar o que o examinador queria dizer, mas sim o que ele disse! Sei que infelizmente eles não têm a coragem de acatar os recursos e anular algumas questões.
Veja que examinador disse que "De acordo com a Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, (a) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.
Agora, você Juiz de Direito acaba de condenar um indivíduo a uma pena de 1 ano e 6 meses, (portanto,não superior a 2 anos) por crime da Lei 9.605/98, pega o Código e vai lá no artigo 16, que assim dispõe: "Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos." Então você olha para a pena que acabou de aplicar (1 ano e 6 meses). Pergunto: pode ou não pode aplicar a Suspensão para este caso de condenação que acabou de sentenciar? A resposta só pode ser sim! (quem responder não para esta interrogação destacado em vermelho deve repensar a maneira como vem estudando)
Para ficar errado o examinador deveria ter dito, por exemplo:
(a) a suspensão condicional da pena (SÓ) pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. (AÍ ESTARIA ERRADO PORQUE PODE SER APLICADA TAMBÉM NA FAIXA ENTRE 2 E 3 ANOS)
(a)DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI 9605/98, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos. (ERRADO PORQUE A LITERALIDADE NÃO É ESTA)...
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GABARITO: D
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
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Se pode suspender pra crime com máxima até 3 anos, pq caralhos não poderia para um crime de 2? oremos.
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Temos que nos atentar ao comando da questão.
"De acordo com a lei 9.605"
Então é nos exatos termos da legislação.
LETRA A. INCORRETA!
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APLICAÇÃO DA PENA
6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
II - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos
> 5 anos crimes dolosos;
> 3 anos crimes culposos.
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A
questão cobrou os conhecimentos relativos à lei n° 9605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais).
A
– Errada. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode
ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior
a três anos. (art. 16 da lei
9.605/98)
B
– Errada. As penas restritivas de direitos aplicadas à pessoa jurídica que
cometer crime ambiental estão expressa no art. 8° da lei 9.605/98, entre elas
está à suspensão total das atividades, vejam:
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
C – Errada.
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante (art.
14, inc. I da lei 9.605/98)
D –
Correta. As penas de interdição
temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder
Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer
outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
E – Errada. Não é crime o abate de
animal por ser nocivo desde que assim
caracterizado pelo órgão competente.
Gabarito,
letra D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9605/1998 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.